FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4002017-20.2025.8.26.0048
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:08/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 07:23
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<b>Procedimento Comum Cível Nº 4002017-20.2025.8.26.0048/SP</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ANTONIO CARLOS MOURA E SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DIOGO HENRIQUE FIGUEIREDO ARRUDA (OAB SP228569)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: OLX ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: DEVAIR SIENA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA SYLVIA BAPTISTA (OAB SP069229)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Antônio Carlos Moura e Silva em face de Banco Bradesco S.A., Bom Negócio Atividades de Internet Ltda., Neon Pagamentos S.A. e Devair Siena, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO o autor ao pagamento das custas judiciais, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor de cada um dos réus, observado o art. 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, ressalvada a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma. DEFIRO a Devair Siena os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, anotando-se. Anote-se também a retificação do polo passivo, para que passe a constar Bom Negócio Atividades de Internet Ltda., CNPJ nº 13.673.743/0002-55, em substituição a OLX Atividades de Internet Ltda./OLX Pay Instituição de Pagamento Ltda. Publique-se e intime-se.