FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001601-35.2024.4.01.4101
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:21/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 07:09
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1001601-35.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THATIARA SILVA VOEDELO Advogados do(a) AUTOR: ADRIANA DONDE MENDES - RO4785, JULIAN CUADAL SOARES - RO2597, MARIANA DONDE MARTINS DE MORAES - RO5406, WEYNE KERLEN ANTUNES NETO - RO14002 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DECISÃO / OFÍCIO / ALVARÁ Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial (ID 2293316476) para a realização de saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, em cumprimento ao respeitável acórdão ID 2282288845. Sem delongas, DETERMINO: A transferência dos valores totais disponíveis na(s) conta(s) judicial(ais) 1824.005.86403916-0 em favor dos advogados da parte autora, ondé e Mendes Sociedade de Advogados, CNPJ 14.262.376/0001-89 (chave pix), Banco Sicoob, Agência: 3337, Conta Corrente: 11.137-6, procuração no ID 2121439557. Cópia desta decisão serve como OFÍCIO / ALVARÁ, que poderá ser apresentada pelos próprios interessados à qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhes sejam transferidos. Por fim, nada mais a prover, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. FRANK EUGÊNIO ZAKALHUK Juiz Federal