FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002000-33.2014.5.09.0025
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:30/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 01:55
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO  01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA  ATOrd 0002000-33.2014.5.09.0025  AUTOR: LEONARDO GADELHA LEMES DE SOUZA  RÉU: CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA FALIDA E OUTROS (9)  Destinatário: PARANA JET LOCADORA DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA.  EDITAL DE INTIMAÇÃO(LINS) PRAZO DO EDITAL: 5(cinco) dias O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza)  da 1ª Vara do Trabalho de Umuarama-PR, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que se está intimando a(o) ré(u) supracitado(a), atualmente em local incerto e não sabido, de que nos autos em referência foi proferido o despacho abaixo transcrito, bem como da garantia da execução para os fins do art. 884 da CLT.  "1. Primeiramente, esclareço que o sobrestamento do feito decorreu de requerimento do próprio exequente, às fls. 2072/2074, para expedição de certidão de habilitação de crédito perante o Juízo Falimentar, e não de determinação deste Juízo em razão da falência da primeira executada. 2. Ademais, verifica-se que a responsabilidade solidária das empresas integrantes do grupo econômico foi reconhecida por decisão transitada em julgado, tendo sido promovidas, inclusive, diligências executórias em face das coexecutadas. 3. Ato contínuo, ressalto que a habilitação do crédito perante o Juízo Falimentar da primeira executada não impede o prosseguimento da execução em relação às demais devedoras solidárias. 4.  Por conseguinte, determino o  bloqueio de ativos financeiros das Executadas abaixo, inclusive nas funcionalidades teimosinha e PIX, por meio do Convênio Sisbajud. 5.  Eventuais valores bloqueados serão, desde logo, considerados   penhorados, servindo a documentação correspondente, emitida pelo  sistema  Sisbajud, como formalização da penhora, independentemente de outras formalidades. 3.   Em caso de bloqueio de valor superior ao executado, libere-se, de imediato, independentemente de nova decisão, o excedente. 4.   Garantida a execução com o bloqueio de valores, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT. 5.  Do contrário, primeiramente proceda-se à consulta de veículos ao convênio Renajud. Restando negativa a diligência, proceda-se à consulta de imóveis junto ao SERP-Jud. 6. Rejeita-se o pedido de realização de diligência ao INFOJUD, considerando-se os limites das informações próprias da declaração de ajuste do imposto de renda de pessoa jurídica. 7. Todas infrutíferas, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados na petição de ID c7d2eff. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 23.658,02 Exequente: LEONARDO GADELHA LEMES DE SOUZA, CPF: ***.***.***-** Executado(s): CONSTRUTORA CARPIZZA EIRELI, CNPJ: 75.057.729/0001-01; CROMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; MASENG MEIO AMBIENTE E SINALIZACAO LTDA, CNPJ: 04.724.593/0001-90; BRASIL MINERACAO LTDA., CNPJ: 14.078.327/0001-90; CONSTRUTORA MOTASA 1 LTDA., CNPJ: 61.144.093/0001-12; PARANA JET LOCADORA DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA., CNPJ: 81.683.914/0001-04; FORTE BRASIL ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 19.758.307/0001-84; L.T.C. MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - ME, CNPJ: 07.027.845/0001-10; M-KAPITAL COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ: 62.798.301/0001-60" Para que chegue ao conhecimento dos interessados este edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na forma da Lei.  UMUARAMA/PR, 29 de junho de 2026.   KAUANE GABRIELA PERBELINI NASCIMENTO<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PARANA JET LOCADORA DE BENS MOVEIS E SERVICOS LTDA.<br>