FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002329-69.2014.5.02.0371
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:25/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 01:49
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES  ATOrd 0002329-69.2014.5.02.0371  RECLAMANTE: BENEDITO TABLER DE LIMA  RECLAMADO: BONAUTO LOCACAO DE VEICULOS LTDA. E OUTROS (12)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddf0b3 proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP.  MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo.  KARIN LEIKO MATSUYAMA     DESPACHO DEFIRO a tramitação preferencial do feito, nos termos da legislação vigente, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias no sistema PJE.  Esclareça o autor qual a finalidade da pesquisa ARPEN, especificamente, quanto ao tipo de certidão a ser obtida (nascimento, casamento ou óbito) em 5 dias, voltando os autos conclusos para apreciação.  Defere-se a consulta no convênio PREVJUD, para fins de verificação acerca da existência de eventuais benefícios previdenciários em face dos executados, conforme postulado.  MARCO ALEXANDRE DE RESENDE FERNANDES - CPF: ***.***.***-**;  MARCUS AUGUSTOS GUEDES FERNANDES - CPF: ***.***.***-**;  JAIRO DE SOUZA FERNANDES - CPF: ***.***.***-**;  CASSIA JANE GUEDES PINTO - CPF: ***.***.***-**;  AMBIENTAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 67.155.366/0001-00;  EDI GUEDES MARCONDES - CPF: ***.***.***-**.  Efetivada, dê-se ciência à exequente, que deverá informar em 8 (oito) dias, meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento.  Sem prejuízo, considerando a RECOMENDAÇÃO CR Nº 69/2020 da Corregedoria deste Regional, bem como dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao PROTESTO EXTRAJUDICIAL do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, devidamente atualizado.  O envio da certidão será feito diretamente pelo exequente ao Cartório Distribuidor de Protestos e Títulos desta comarca.  O cumprimento da providência deverá ser comprovado pelo exequente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.  Assim, providencie a Secretaria da Vara a Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) para o registro do PROTESTO JUDICIAL. Em referida certidão deverá constar a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto e Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, na forma do art. 19 da Lei n. 9.492/1997.  Consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto e Títulos, no ato do pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos do arts. 19, 26 e 37 da Lei n. 9.492/1997 e Provimento n. 86/2019 do CNJ.  MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de junho de 2026.  SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARCO ALEXANDRE DE RESENDE FERNANDES<br> - MARCUS AUGUSTOS GUEDES FERNANDES<br>