FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0002329-69.2014.5.02.0371
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:25/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 01:49
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 0002329-69.2014.5.02.0371 RECLAMANTE: BENEDITO TABLER DE LIMA RECLAMADO: BONAUTO LOCACAO DE VEICULOS LTDA. E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ddf0b3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO DEFIRO a tramitação preferencial do feito, nos termos da legislação vigente, devendo a Secretaria adotar as providências necessárias no sistema PJE. Esclareça o autor qual a finalidade da pesquisa ARPEN, especificamente, quanto ao tipo de certidão a ser obtida (nascimento, casamento ou óbito) em 5 dias, voltando os autos conclusos para apreciação. Defere-se a consulta no convênio PREVJUD, para fins de verificação acerca da existência de eventuais benefícios previdenciários em face dos executados, conforme postulado. MARCO ALEXANDRE DE RESENDE FERNANDES - CPF: ***.***.***-**; MARCUS AUGUSTOS GUEDES FERNANDES - CPF: ***.***.***-**; JAIRO DE SOUZA FERNANDES - CPF: ***.***.***-**; CASSIA JANE GUEDES PINTO - CPF: ***.***.***-**; AMBIENTAL ENGENHARIA S/A - CNPJ: 67.155.366/0001-00; EDI GUEDES MARCONDES - CPF: ***.***.***-**. Efetivada, dê-se ciência à exequente, que deverá informar em 8 (oito) dias, meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. Sem prejuízo, considerando a RECOMENDAÇÃO CR Nº 69/2020 da Corregedoria deste Regional, bem como dos artigos 517 do CPC e 883-A da CLT, proceda-se ao PROTESTO EXTRAJUDICIAL do título judicial exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado em sentença de liquidação, devidamente atualizado. O envio da certidão será feito diretamente pelo exequente ao Cartório Distribuidor de Protestos e Títulos desta comarca. O cumprimento da providência deverá ser comprovado pelo exequente nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Assim, providencie a Secretaria da Vara a Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) para o registro do PROTESTO JUDICIAL. Em referida certidão deverá constar a conta judicial vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto e Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados em cartório pelo devedor, na forma do art. 19 da Lei n. 9.492/1997. Consigne-se que o exequente é beneficiário da gratuidade judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos perante o Tabelionato de Protesto e Títulos, no ato do pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos do arts. 19, 26 e 37 da Lei n. 9.492/1997 e Provimento n. 86/2019 do CNJ. MOGI DAS CRUZES/SP, 24 de junho de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARCO ALEXANDRE DE RESENDE FERNANDES<br> - MARCUS AUGUSTOS GUEDES FERNANDES<br>