FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0804696-34.2022.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara da Fazenda Execução e cumprimento de sentença de Boa Vista
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Rascunho Oficio Requisitorio SIMONE RUFINO MARQUES MOTA
data disponibilizacao:25/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:59
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KBAdvogado principal:
Natureza do Crédito: Alimentar
Autor da Ação: SIMONE RUFINO MARQUES MOTA
Jaques Sonntag
Requisito o pagamento em favor do(s) credor(es) a seguir indicados, conforme valores
individualizados nos itens B, C e D, em virtude de decisão condenatória transitada em julgado,
proferida nos autos a seguir apontados.
Certifico, igualmente, que não existe decisão, proferida em primeiro grau ou em sede recursal, que
obste a expedição do presente ofício requisitório e, ainda, que os documentos indicados no item F
foram conferidos e anexados, quando existentes, ao Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, em
conformidade com o que dispõe o artigo 365 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e itens
2.9.7 a 2.9.7.2 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A - Dados do Ofício Requisitório
Ao: Desembargador-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
2ª VARA DA FAZENDA EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE BOA
VISTA
Do(a):
Ofício de Requisição de Precatório Judicial: RASCUNHO
CPF ou CNPJ: ***.***.***-**
OAB:
291-RORAIMA
CPF: ***.***.***-**
Devedor: ESTADO DE RORAIMA
Número da Ação:
0804696-34.2022.8.23.0010
Nome da Ação:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Natureza da Obrigação (de acordo com a Tabela
Única de Assuntos - TUA):
Ente da Federação a que está vinculado: ESTADO DE RORAIMA
A.1 - Dados do Processo de Origem
Número dos Autos de Execução: 0804696-34.2022.8.23.0010
Data do ajuizamento do processo de execução:30/10/2023
Data da citação da Fazenda Pública opor Embargos à Execução:10/11/2023
Data do decurso do prazo para opor embargos ou trânsito em julgado deste:13/02/2026
Data da intimação das partes para manifestação acerca do cálculo que embasou a emissão do
11/09/2025
presente ofício requisitório:
10331Plano de Classificação de Cargos
Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão:10/10/2023
Data do ajuizamento do processo de conhecimento:16/02/2022
Data da publicação: Sentença: 05/09/2023
Acórdão: não consta
Tipo de execução:
Judicial
RASCUNHO
1
B.1 - Credor de Valor Principal
Beneficiário: SIMONE RUFINO MARQUES MOTA
***.***.***-**
Valor Principal:
Juros moratórios:
Total:
R$ 78.334,77 em 01/09/2025
R$ 31.278,12 em 01/09/2025
R$ 109.612,89
Não
Maior de 60 anos na data da expedição do precatório:
Data de nascimento:14/10/1968
Portador de doença grave descrita em lei:
Não informado
Portador de deficiência:
Não informado
CPF:
Natureza do crédito: Alimentar
Valor Contr. Previdenciária:R$ 12.057,42
Órgão Previdenciário:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA - IPER
SIMONE RUFINO
MARQUES MOTA
***.***.***-**
109.612,89
01/09/2025
1.
Crédito
principal
F - Resumo dos credores e valores requisitados
NOME
CPF ou CNPJ
DATA-BASE VLR. REQ.
109.612,89
VALOR TOTAL REQUISITADO R$
TIPO
VLR. H.C.
RASCUNHO
2
G - Arquivos anexados ao processo virtual pela Secretaria de origem, conforme art. 365 do
RITJ e Seção 9 do Código de Normas, e/ou movimentações no Projudi.
1. Procuração e substabelecimento;
2.a. Sentença condenatória;
2.b. Acórdão: NÃO CONSTA DOS AUTOS;
2.c. Certidão de trânsito em julgado: movimentação 136;
4. Petição inicial da execução;
5. Certidão de citação da Fazenda Pública para opor Embargos à Execução: movimentação 0;
6. Certidão do decurso de prazo para opor Embargos ou do trânsito em julgado da decisão que
os rejeitou: movimentação 128.1;
8. Acórdão nos Embargos: NÃO CONSTA DOS AUTOS;
9. Certidão de trânsito em julgado dos Embargos à Execução:
NÃO CONSTA DOS AUTOS;
10. Conta de custas processuais, inclusive referentes à expedição do precatório, refletindo o
valor requisitado a este título;
11. Planilha de cálculo homologada pelo Juiz do valor a ser requisitado contendo o valor
individualizado de cada credor, inclusive honorários sucumbenciais e contratuais, estes se
houver destaque, com os valores do principal, juros e correção discriminados, bem como
o percentual dos juros aplicados e o período de incidência;
12. Planilha de cálculo dos valores originais;
13. Certidão de intimação do representante do Ministério Público acerca dos cálculos ou decisão
que reconheça a sua não intervenção, ou certidão nesse sentido: movimentação 0;
14. Manifestação Ministerial: NÃO CONSTA DOS AUTOS;
15. Decisão de destacamento de honorários contratuais: NÃO CONSTA DOS AUTOS;
16. Certidão de preclusão da decisão de destacamento de honorários contratuais: movimentação 0;
17. Decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório;
18. Certidão de preclusão da decisão de homologação do cálculo que embasa o ofício requisitório:
movimentação 128.1;
19. Decisão que determinou a expedição do oficio requisitório, inclusive se referente a valor
incontroverso;
20. Certidão de preclusão da decisão que determinou a expedição do ofício requisitório,
inclusive se referente a valor incontroverso: movimentação 128.1;
21. Decisão de deferimento de pagamento preferencial: NÃO CONSTA DOS AUTOS;
22. Certidão de preclusão da decisão de deferimento de pagamento preferencial: movimentação 0.
Assinado digitalmente
BOA VISTA, em 15 de junho de 2026