FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJGO — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5060665-76.2022.8.09.0137
sigla tribunal:TJGO
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Despacho
data disponibilizacao:30/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:50
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde Estado de Goiás Gabinete da Juíza Camila de Carvalho Gonçalves E-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.br Processo nº.: 5060665-76.2022.8.09.0137 Requerente: Jair Da Costa CPF/CNPJ: ***.***.***-** Requerido(a): Espólio Astolfo Goncalves Oliveira Junior CPF/CNPJ: ***.***.***-** Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHO Conforme disposição do art. 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte de qualquer das partes, a sucessão processual será realizada pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, ao passo que o art. 687 do mesmo diploma, por sua vez, dispõe que “a habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo”. Nos termos do art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante regularmente nomeado. Ainda, cumpre salientar que o espólio será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado (arts. 1.797, CC, 613 e 614 do CPC). Contudo, a jurisprudência tem admitido, em caráter excepcional, que, na ausência de inventário instaurado (ou diante de seu encerramento), é possível a habilitação processual de todos os herdeiros, desde que demonstrada a sua legitimidade. Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove em que estágio se encontra o inventário. Caso esteja ativo, deverá indicar quem é o atual inventariante regularmente nomeado, juntando aos autos o respectivo termo de compromisso ou outro documento hábil que comprove sua nomeação. Na hipótese de o inventário já ter sido encerrado, deverá apresentar a documentação pertinente para a comprovação. Comprovado documentalmente a situação do inventário (ativo ou encerrado), bem como informado o eventual inventariante, proceda-se a escrivania com as devidas habilitações. Após, expeça-se a respectiva citação/intime-se a parte requerida para que constitua procurador nos autos e requeira o que entender de direito. Resolvida a pendência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do veículo constrito no evento 78. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. CAMILA DE CARVALHO GONÇALVES Juíza de Direito É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.