FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5000770-53.2026.8.21.0092
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Judicial da Comarca de Constantina
nome classe:ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:26/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:40
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5000770-53.2026.8.21.0092/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARINA ALVES ZATTI MARCOLAN</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MONICA ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RIANE DE CASSIA ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VOLMAR CAZAROTTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>A Caixa Econômica Federal realizou transferência parcial de <strong>R$ 16.026,48</strong> e informou, no <span>evento 76, RESPOSTA2</span> que o processamento do comando por morte do titular resultará na liquidação antecipada do contrato de Saque Aniversário, com liberação de valores adicionais <strong>em torno de R$ 29.000,00</strong>, que, segundo a CEF, deveriam ser inventariados pelos herdeiros.</p> <p>Os requerentes manifestaram-se nos autos (<span>evento 84, PET1</span>) requerendo a expedição de novo alvará para liberação dos valores remanescentes em favor de <strong><span>RIANE DE CASSIA ALVES</span></strong>, com base nos princípios da economia e celeridade processual.</p> <p><strong>Decido.</strong></p> <p>A sentença do <span>evento 14, SENT1</span> autorizou o levantamento do saldo total disponível na conta de FGTS da falecida. Os valores adicionais informados pela CEF decorrem do mesmo vínculo contratual e integram esse mesmo saldo, cuja liberação estava suspensa pelo processamento administrativo da liquidação antecipada do contrato de Saque Aniversário.</p> <p>A expedição de novo alvará é medida adequada para viabilizar o cumprimento integral da sentença perante a instituição financeira.</p> <p><strong>Expeça-se novo alvará</strong> autorizando a Caixa Econômica Federal a liberar, em favor de <strong><span>RIANE DE CASSIA ALVES</span></strong> (CPF nº ***.***.***-**), os valores adicionais provenientes da liquidação antecipada do contrato de Saque Aniversário vinculado à conta de FGTS de <strong>ONEIDE MARIA ALVES</strong> (CPF nº ***.***.***-**), mediante crédito no Banco Sicredi, Agência 0333, Conta Corrente 73.186-2, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.</p> <p>Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>