FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5000770-53.2026.8.21.0092
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Judicial da Comarca de Constantina
nome classe:ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:26/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:40
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>ALVAR&Aacute; JUDICIAL - LEI 6858/80  N&ordm; 5000770-53.2026.8.21.0092/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MARINA ALVES ZATTI MARCOLAN</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: MONICA ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: RIANE DE CASSIA ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr><tr><td>REQUERENTE</td><td>: VOLMAR CAZAROTTO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LEONARDO PAZINI SILVA (OAB RS108986)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>A Caixa Econ&ocirc;mica Federal realizou transfer&ecirc;ncia parcial de <strong>R$ 16.026,48</strong> e informou, no&nbsp;<span>evento 76, RESPOSTA2</span>&nbsp;que o processamento do comando por morte do titular resultar&aacute; na liquida&ccedil;&atilde;o antecipada do contrato de Saque Anivers&aacute;rio, com libera&ccedil;&atilde;o de valores adicionais <strong>em torno de R$ 29.000,00</strong>, que, segundo a CEF, deveriam ser inventariados pelos herdeiros.</p>
<p>Os requerentes manifestaram-se nos autos (<span>evento 84, PET1</span>) requerendo a expedi&ccedil;&atilde;o de novo alvar&aacute; para libera&ccedil;&atilde;o dos valores remanescentes em favor de <strong><span>RIANE DE CASSIA ALVES</span></strong>, com base nos princ&iacute;pios da economia e celeridade processual.</p>
<p><strong>Decido.</strong></p>
<p>A senten&ccedil;a do <span>evento 14, SENT1</span> autorizou o levantamento do saldo total dispon&iacute;vel na conta de FGTS da falecida. Os valores adicionais informados pela CEF decorrem do mesmo v&iacute;nculo contratual e integram esse mesmo saldo, cuja libera&ccedil;&atilde;o estava suspensa pelo processamento administrativo da liquida&ccedil;&atilde;o antecipada do contrato de Saque Anivers&aacute;rio.</p>
<p>A expedi&ccedil;&atilde;o de novo alvar&aacute; &eacute; medida adequada para viabilizar o cumprimento integral da senten&ccedil;a perante a institui&ccedil;&atilde;o financeira.</p>
<p><strong>Expe&ccedil;a-se novo alvar&aacute;</strong> autorizando a Caixa Econ&ocirc;mica Federal a liberar, em favor de <strong><span>RIANE DE CASSIA ALVES</span></strong> (CPF n&ordm; ***.***.***-**), os valores adicionais provenientes da liquida&ccedil;&atilde;o antecipada do contrato de Saque Anivers&aacute;rio vinculado &agrave; conta de FGTS de <strong>ONEIDE MARIA ALVES</strong> (CPF n&ordm; ***.***.***-**), mediante cr&eacute;dito no Banco Sicredi, Ag&ecirc;ncia 0333, Conta Corrente 73.186-2, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias.</p>
<p>Intimem-se.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
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