FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0420956-81.1998.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:26/06/2026
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Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:27
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Texto íntegra

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Processo 0420956-81.1998.8.26.0053 (053.98.420956-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Debora Rosa da Conceicao e outros - Ana Francisca de Souza Campos e outros - Indústria Mecanica Samot Ltda -  - Brassuco Distribuidora de Bebidas e Alimentos Ltda -  - RTK INDUSTRIA DE FIOS ELÉTRICOS LTDA -  - Global Embalagens Ltda. (Cedente: Olivia Gonçalves Ascêncio) -  - Global Embalagens Ltda (cedente viviane costa) -  - Cliptech Ind. e Com. Ltda cessionária (cedente Auzenete) -  - EBT Empresa Brasileira Termoplástica Ltda (só para publicação) -  - Supermad Wood Center Ltda (só para publicação) e outros - Jorge lLuiz Libanio  e OO e outros - UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA -  - Paulo Roberto de Visgueiro -  - MMM/SP ENGENHARIA CIVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA(CESSIONÁRIO) e SÉRGIO RICARDO CRICCI(CEDENTE) -  - cedente MMM/SP ENGENHARIA CIVIL IND. E COM. DE PRÉ-MOLDADOS LTDA e  cessionário M3/SP ENGENHARIA IND. E COM. LTDA.EPP -  - cedente UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA e cessionário SÉRGIO RICARDO CRICCI -  - cedente M3/SP ENG. IND. E COM. LTDA e CESSIONÁRIO ZANOTTA ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros - ANA MARIA SCORZATO MELLO -  - Márcia Rodrigues Lou de Carvalho -  - Alexandre Rodrigues Lou -  - Rodolfo Rodrigues Lou e outros - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo -  - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR  - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) -  - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO -  - Zanotta Advogados Associados (cessionária) -  - Comercial Destro Ltda. -  - Dj Gestao de Negócios Ltda -  - Juliana de Britis Valcã -  - Wesley Ferraz -  - EBT Empresa Termoplastica Ltda -  - RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda.  - Brassuco Indústria de Produtos Alimenticíos Ltda.(CESSIONARIA) e Vera Lucia Pereira Viana (CEDENTE) -  - W. Mull Assessoria em Negócios Ltda. (cessionária) -  - NUNES E NUNES SERVIÇOS EIRELLI EPP (cessionária) (cedente: Sapore S/A Credor Originario Herdeiros de Pedro Correi Graça) -  - Clptech Industria e Comercio e outro - UNIVEN REFINARIA DE PETRÓLEO LTDA -  - Sifco S/A (Pedro Prestes Filho - cedente originário) -  - para fins de intimação -  - Global Embalagens Ltda -  - Sifco S/A -  - Cermag Coml Imp Exp Ltda  - Vistos. 1 - Fls. 675/705 e 3018: Comercial Destro Ltda requer a homologação da cadeia de cessão/recessão relativamente ao crédito da credora originária Inair Marta dos Santos e a expedição de mandado de levantamento. 1.1 - Inair Marta dos Santos cedeu seu direito creditório à André Barreto dos Santos (reservando-se 30% a título de honorários contratuais), conforme instrumento particular de cessão datado de 15/05/2009, autuado às fls. 680/684. 1.2 - Recessão do crédito de André Barreto dos Santos em favor de Comercial Destro Ltda, conforme instrumento de cessão datado de 15/05/2009, autuado às fls. 677/679. Fls. 675/705 e 3018: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pela coautora Inair Marta dos Santos com o cessionário André Barreto dos Santos e subsequente recessão, formuladas às fls. 677/684. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo supra sem oposição e, ante a regularidade da documentação apresentada HOMOLOGO: CESSÃO de 100% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Inair Marta dos Santos (CPF nº ***.***.***/**), em favor do cessionário André Barreto dos Santos (CPF nº ***.***.***/**), conforme instrumento particular de cessão de crédito acostado às fls. 680/684, datado de 15/05/2009, protocolado nos autos em 04/06/2009. Anote-se. RECESSÃO de 100% do crédito do cedente André Barreto dos Santos, credora originária: Inair Marta dos Santos, em favor da cessionária Comercial Destro Ltda (CNPJ nº 76.062.488/0009-09, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Créditos autuado às fls. 677/679, datado de 15/05/2009, protocolado nos autos em 04/06/2009. O instrumento particular de procuração autuado à fl. 685 não confere poderes ao Patrono da cessionária, para receber e dar quitação; o instrumento público de procuração de fl. 686 está ilegível. Providencie o Patrono da cessionária instrumento público legível, no prazo de 15 dias. A cessionária constituiu novos advogados, com poderes para receber e dar quitação (fls. 2841/2842). Sem prejuízo, dê-se ciência ao advogado subscritor de fls. 675/676, para eventual manifestação, em igual prazo. Anose-te no sistema SAJ e comunique-se a DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Vencidos os prazos recursais, DEFIRO o levantamento do percentual de 70% do depósito realizado para quitação do requisitório, em favor da cessionária Comercial Destro Ltda (depósito de fls. 3027/3043). Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, autuando o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). Caberá ao patrono da parte credora informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Fl. 3044: o advogado apresentou o MLE o preenchido. Na emissão do MLE, deverá o Núcleo de Cumprimento observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2 - Fls. 3056/3062: ciência às partes e cumpra-se o v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2400463-66.2025.8.26.0000. 2.1 - Fls. 851/855, 2883/2915, 3053/3071: Indústria Mecânica Samot Ltda requer a homologação da cadeia de cessão/recessão relativamente ao crédito do Patrono dos credores, Dr. Cornélio da Silva Mudo (referente a 15% dos honorários advocatícios contratuais) e a expedição de mandado de levantamento. 2.2 - Dr. Cornélio da Silva Mudo cedeu seu direito creditório à Adilson Manarin e Gustavo André Cerqueira José, conforme instrumento particular de cessão datado de 14/03/2011, autuado às fls. 876/879. 2.3 - Recessão do crédito de Adilson Manarin e Gustavo André Cerqueira José em favor de Indústria Mecânica Samot Ltda, conforme instrumento de cessão datado de 15/03/2011, autuado às fls. 870/874. Fls. 851/855, 2883/2915, 3053/3071: Manifeste-se a advogada originária, Dra. Emily Rosa Rodrigues Peres (fl. 19) quanto à cessão de crédito realizada pelo Patrono originário dos autores Dr. Cornélio da Silva Mudo, com os cessionários Adilson Manarin e Gustavo André Cerqueira José e subsequente recessão, formuladas às fls. 851/855. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância. Decorrido o prazo supra sem oposição, diante do decidido no agravo de instrumento de fls. 3056/3062 e a regularidade da documentação apresentada HOMOLOGO: CESSÃO de 15% do crédito do Patrono dos credores Dr. Cornélio da Silva Mudo (CPF nº ***.***.***/**), em favor dos cessionários Adilson Manarin e Gustavo André Cerqueira José (respectivamente, CPF nº ***.***.***/** e CPF nº ***.***.***/**), conforme instrumento particular de cessão de crédito acostado às fls. 876/878, datado de 14/03/2011, protocolado nos autos em 25/04/2011. Anote-se. RECESSÃO de 100% do crédito dos cedentes Adilson Manarin e Gustavo André Cerqueira José, em favor da cessionária Indústria Mecânica Samot Ltda (CNPJ nº 56.912.124/0001-06, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos e Créditos autuado às fls. 870/874, datado de 15/03/2011, protocolado nos autos em 25/04/2011. Anotem-se os Patronos da cessionária, conforme procuração e substabelecimento acostados às fls. 3063/3071, com poderes para receber e dar quitação. Anote-se no sistema SAJ e comunique-se a DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Vencidos os prazos recursais, DEFIRO o levantamento do percentual de 15% dos depósitos realizados para quitação dos Precatórios, referente aos créditos dos credores relacionados na petição de fls. 2883/2887, em favor da cessionária Indústria Mecânica Samot Ltda (fls. 3027/3043). Depósitos datados de 28/10/2022 e 07/06/2023 (fls. 2546/2548 e 2673/2675). Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, autuando o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 Procuração (digitalizada). Caberá ao patrono da parte credora informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. Fl. 2915: o advogado apresentou o MLE o preenchido. Na emissão do MLE, deverá o Núcleo de Cumprimento observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP), KELLY CRISTINA SCHWARTZ DRUMOND GRUPPI (OAB 176902/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), SERGIO RICARDO CRICCI (OAB 185544/SP), MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARÃES (OAB 188544/SP), LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP), LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP), MARCELO SOTO BILLÓ (OAB 207984/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB 213391/SP), GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP), GRASIELE DE CARVALHO RIBEIRO DEON (OAB 222156/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), OTHON VINICIUS DO CARMO BESERRA (OAB 238522/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 244639/SP), JULIANA FERREIRA (OAB 244639/SP), FERNANDA BORGES PICCOLI (OAB 245707/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), DANIELA MADEIRA LIMA (OAB 154849/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), GABRIEL ANTONIO SOARES FREIRE JÚNIOR (OAB 167198/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), ARISTIDES BOTARO (OAB 116582/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), JEFFERSON KAMINSKI (OAB 37362/PR), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), PRISCILA MOREIRA NOVELETTO (OAB 332302/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), MICHELLE APARECIDA DUARTE PEREIRA (OAB 341889/SP), THIAGO MATOS XAVIER (OAB 346389/SP), LUCIUS MARCUS OLIVEIRA (OAB 19846/PR), JULIANA DE BRITIS VALCÃ (OAB 327989/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), LEONARDO GARRIDO GENOVESE (OAB 376469/SP), PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA (OAB 387821/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 408829/SP), ERIKO DA SILVA TRINDADE (OAB 418070/SP), FABIANA RIOS DA SILVEIRA (OAB 159314/MG), HÉLIO D AVILA CHIARELLA (OAB 452139/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), ANDREIA CESARIO DE JESUS CRISTILLO (OAB 262518/SP), JOSE ALVARO DE CASTRO SACRAMENTO (OAB 35738/SP), CORNELIO DA SILVA MUDO (OAB 77516/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), WILSON JACO DE OLIVEIRA (OAB 97309/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), PEDRO RICARDO MOSCA (OAB 315647/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), TATIANA IAZZETTI FIGUEIREDO (OAB 258974/SP), ADILSON APARECIDO PFALS (OAB 138876/SP), CORNELIO DA SILVA MUDO (OAB 77516/SP), ANDRE GOMES TEIXEIRA (OAB 299792/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP)