FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007434-85.2025.8.13.0148
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
nome classe:AçãO DE EXIGIR CONTAS
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:27
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5007434-85.2025.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Prestação de Contas] AUTOR: MARCIO DE PAULA COTA CPF: ***.***.***-** RÉU: CLEUSA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** e outros VISTOS ETC. Sem maiores delongas, inobstante a manifestação de ID 10670093683, não vislumbro elementos para fins de reconsideração da decisão de ID 10651482022, razão pela qual, INDEFIRO a reconsideração postulada e MANTENHO a decisão de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor pelos seus jurídicos e legais fundamentos. INDEFIRO, ainda, o diferimento do recolhimento das custas processuais ao final da demanda, por falta de amparo legal. PROCEDA-SE a remessa dos autos à Contadoria para fins de atualização das guias de parcelamento das custas devidas pelo autor, devendo o valor remanescente ser parcelados em parcelas de no máximo R$500,00 (quinhentos reais), conforme requerido. INDEFIRO o pedido de nova certificação quanto à intempestividade da contestação, uma vez que referida questão já foi devidamente certificado em ID 10634029461. INTIME-SE o autor acerca da manifestação de ID10682253856. Após, CONCLUSOS para apreciação das questões pendentes. INTIMEM-SE. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE ROMANO CARVALHO Juiz(íza) de Direito