FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0044491-15.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:25/06/2026
Integridade verificável
Capturado em:21/10/2026, 00:26
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBProcesso 0044491-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1098989-20.2020.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Franquia - Aquilegia Serviços de Saúde Eireli - Openlaser Franchising Ltda - - Vida Franchising Ltda (Open Laser) - - Av7 Comercial e Importadora Ltda. - - Siluets Franchising Ltda. e outros - Ante o exposto, REJEITO as impugnações ao arresto apresentadas pelas requeridas Siluets Franchising Ltda. (fls. 451/452), Novax Laser Franchising Ltda. (fls. 453/454) e Vida Franchising Ltda. (fls. 455/456). Expeça-se o formulário MLE, devendo o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o seu preenchimento e a juntada nos autos para fins de levantamento dos valores bloqueados. II. Da citação do requerido Ignacio Ferreiro Garcia O pedido de declaração de citação ficta ou de suprimento da citação formal do requerido Ignacio Ferreiro Garcia, com base na procuração por ele assinada na qualidade de representante legal da Novax Laser Franchising Ltda. (fls. 354/355), não pode ser acolhido. A citação é ato processual de natureza essencial, que marca o nascimento da relação jurídica processual para cada parte individualmente considerada (art. 239, caput, do CPC). No âmbito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sua observância assume relevo ainda mais acentuado: o art. 135 do CPC estabelece expressamente que o sócio ou administrador será citado para manifestar-se no prazo de 15 dias, assegurando-lhe o exercício do contraditório antes de qualquer decisão de mérito. Trata-se, portanto, de exigência indeclinável, cuja inobservância configura nulidade absoluta, cognoscível de ofício. A circunstância de o requerido Ignacio ter assinado o instrumento de mandato que constitui os advogados da Novax Laser Franchising Ltda. não supre essa exigência. A procuração foi outorgada em nome e no interesse da pessoa jurídica, da qual Ignacio é representante legal, e não em nome próprio. O ato praticado na qualidade de representante da sociedade não equivale ao comparecimento espontâneo do sócio como parte autônoma no processo, porquanto as esferas jurídicas da pessoa jurídica e da pessoa física, por mais que se pretenda demonstrar sua confusão para fins de mérito, permanecem formalmente distintas para fins processuais. A mera ciência fática da existência do incidente, ainda que incontroversa, não substitui o ato formal de citação exigido pela lei. INDEFIRO, portanto, o pedido de declaração de suprimento da citação do requerido Ignacio Ferreiro Garcia. Deverá o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os meios pelos quais buscará promover a citação do requerido, inclusive com a indicação de novo endereço ou a formulação de pedido de pesquisas pertinentes. III. Das pesquisas para localização de Danielle Luciano de Jesus Garcia As cartas de citação endereçadas à requerida Danielle Luciano de Jesus Garcia foram devolvidas com a anotação "mudou-se", restando infrutífera a diligência citatória. O requerente requereu a realização de pesquisas via INFOJUD e COMGASJUD para localização do novo endereço da requerida, tendo já providenciado o recolhimento das custas correspondentes (fls. 423/424). DEFIRO o pedido. Procedam-se as pesquisas via INFOJUD e COMGASJUD em nome de Danielle Luciano de Jesus Garcia, inscrita no CPF sob o n.º ***.***.***-**. Com os resultados, intime-se o requerente para que indique novo endereço e providencie a nova diligência citatória, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2026. - ADV: RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA (OAB 285969/SP), RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA (OAB 285969/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 335578/SP), EDUARDO GERALDO FORNAZIER (OAB 254702/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)