FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5007428-54.2022.8.13.0287
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/08/2025
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:20/10/2026, 23:47
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

1 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5007428-54.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cheque] AUTOR: HARRYSSON LUIZ BUENO CPF: ***.***.***-** RÉU: LUCILENE MARQUES RODRIGUES CPF: ***.***.***-** DESPACHO Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte Exequente traga aos autos bens passíveis a penhora em nome do(a) Executado(a). Findo o prazo, em nada trazendo aos autos, façam estes conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Guaxupé, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOYA RAIMONDO Juiz de Direito