FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0053064-76.2010.8.13.0699
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Ubá
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:04/08/2025
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Integridade verificável
Capturado em:20/10/2026, 23:47
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá PROCESSO Nº: 0053064-76.2010.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: JOSE ANTONIO MARQUES CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos etc. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por José Antônio Marques e William Carvalho Campos da Cruz em face do Instituto Nacional do Seguro Social. Decisão acolhendo a impugnação ao cumprimento de sentença e determinando a expedição de RPV (ID 10331838198). Juntada de requisição (ID 10423321220). A parte exequente requereu a expedição de alvará (ID 10453863136). É o relatório. Fundamento e decido. Diz o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/15: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; No caso sub examine, verifica-se que a obrigação será satisfeita com a expedição de alvará. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará em favor da parte exequente. Custas pela parte executada. Observe-se, contudo, a isenção legal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ubá, data da assinatura eletrônica. FELIPE TEIXEIRA CANCELA JR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ubá