FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5071952-38.2023.4.03.6301
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:20/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:20/10/2026, 04:10
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5071952-38.2023.4.03.6301 EXEQUENTE: RAIMUNDA NONATO DE OLIVEIRA, RONALDO OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA, R. O. F. D. S., ANTONIO FERNANDES DA SILVA REPRESENTANTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANNA PAULA ALVES BARACHO PEREIRA - CE38377-A ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JEAN ALVES SOARES DO NASCIMENTO - CE56102 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO ANTONIO FERNANDES DA SILVA - por si e assistindo R. O. F. D. S. - e RONALDO OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA formularam pedido de habilitação nos presentes autos, sendo devidamente habilitados, conforme despacho do ID 334016527. Os autos, em fase executiva, demandam e fixação das cotas-parte, a saber: ANTONIO FERNANDES DA SILVA, viúvo do “de cujus”, com quem foi casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme cópia da Certidão de Casamento constante no ID de nº 601830247, CPF nº ***.***.***-**, a quem caberá a cota-parte de ½ dos valores devidos; R. O. F. D. S., filha, representada por seu genitor, Antonio Fernandes da Silva, CPF nº ***.***.***-**, a quem caberá a cota-parte de ¼ dos valores devidos; RONALDO OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA, filho, CPF nº ***.***.***-**, a quem caberá a cota-parte de ¼ dos valores devidos. Considerando a liquidez da sentença proferida, remetam-se os autos à Seção de RPV/PRC para expedição do necessário em favor dos sucessores habilitados, respeitando-se a cota-parte inerente a cada um deles. Ciência ao MPF. Intime-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 19 de outubro de 2026.