FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002361-66.2012.8.21.0019
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:20/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:20/10/2026, 04:05
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002361-66.2012.8.21.0019/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: MARLENE MARLISE MULLER</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TAINARA MELLO TERNUS (OAB RS117987)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CARLOS HENRIQUE KLASER NETO (OAB RS064911)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAPHAEL KLASER (OAB RS068282A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO (OAB RS007679)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: VERA REGINA BATISTA DE AZEVEDO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ODIR BERLATTO (OAB RS099687)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><strong><span> </span><span> </span>ãO<span> </span><span> </span><span> </span><span> </span>1. INDEFIRO</strong> a reiteração de ofício à InfinitePay, haja vista resposta nos Eventos 312/313.</p> <p>DÊ-SE VISTA à parte exequente.</p> <p><strong>2. </strong>Ausente resposta ao ofício, nos termos do art. 567, L, da Consolidação Normativa Judicial CGJ/TJRS, reitere-se à Pefisa S/A, Getnet, Stone Instituição de Pagamento S.A., Granito, Inter Pag, RecargaPay, Acqio e Sicoob para que penhorem 10% dos valores recebidos pela executada <span>VERA REGINA BATISTA DE AZEVEDO</span>, CNPJ: 14476665000180, até o total adimplemento do débito no valor de R$ 316.563,22 (<span>evento 237, CALC4</span>), atualizado em fevereiro de 2026, a fim de propiciar a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, e sem que se torne inviável a atividade da executada, sem prejuízo de nova avaliação.</p> <p>Prazo de resposta: 15 dias, sob pena de desobediência.</p> <p><strong>3. INDEFIRO</strong> o pedido da letra "b" do <span>evento 308, PET1</span>, não há possibilidade de intimação das instituições via Eproc sem que sejam fornecidos os dados eletrônicos para envio. Ao contrário do Banco do Brasil, não se tratam de instituições financeiras usuais e não há prévia comunicação ao Juízo do endereço eletrônico para envio de ofícios.</p> <p><strong>4. </strong>Renove-se a expedição de ofício ao Banco do Brasil, haja vista que a resposta no Evento <span>307.1</span> não se trata das informações requisitadas por este Juízo.</p> <p>Desentranhe-se o documento do Evento <span>307.1</span>, haja vista a existência de dados de terceiros estranhos à execução.</p> <p><strong>5. </strong> Reiterem-se, nos termos do art. 567, L, da Consolidação Normativa Judicial CGJ/TJRS, ofícios às instituições Mercado Pago, PicPay e PagBank/PagSeguro, para que informem se a ordem de retenção de 10% dos valores recebidos pela executada <span>VERA REGINA BATISTA DE AZEVEDO</span>, CNPJ: 14476665000180, permanece ativa para valores futuros, pois a penhora não se limitava aos valores existentes na conta bancária, nem há possibilidade de inserir constrição de percentual de valores futuros via SISBAJUD.</p> <p>A qualquer momento que sejam recebidos valores de cartões de crédito na conta mantida pela executada, as instituições financeiras devem realizar o bloqueio do percentual penhorado com remessa dos valores a este Juízo.</p> <p>Prazo: 15 dias, sob pena de desobediência.</p> <p><strong>6. INDEFIRO</strong> a expedição de alvará diretamente ao inventariante.</p> <p>Tratando-se de patrimônio da <em>de cujus </em>cabe ao juízo do inventário destiná-lo, sobretudo por que não se tem conhecimento da existência de dívidas.</p> <p>Dito isto, determino que o valor bloqueado no Evento <span>53.1</span>seja transferido, acrescido da correção. ao juízo do inventário n. 50103495020268210019 em tramitação perante o Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca.</p> <p>Preclusa, oficie-se ao BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para que promova a transferência. </p> <p>Agendada a intimação eletrônica das partes.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>