FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002109-37.2025.8.13.0696
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:20/10/2026, 04:04
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5002109-37.2025.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ESTER PEREIRA BORGES CPF: ***.***.***-** e outros OLIVEIRA BORGES XAVIER CPF: ***.***.***-** FORMAL DE SOBREPARTILHA FORMAL DE SOBREPARTILHA extraído do processo eletrônico nº 5002109-37.2025.8.13.0696, de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de OLIVEIRA BORGES XAVIER, ocorrido em 22/06/2020, passado a favor dos herdeiros, qualificados nos autos supra. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, faz saber a todos os senhores Desembargadores, Juízes, Oficiais, Tabeliães e demais autoridades que, perante este Juízo, tramitou o processo supracitado. O inventário foi regularmente processado, tendo sido homologada a partilha dos bens anteriormente relacionados. Posteriormente, foi apresentado pedido de sobrepartilha, visando à inclusão de bem integrante do acervo hereditário que não havia sido contemplado na partilha anterior, consistente na empresa individual O B XAVIER TRANSPORTADORA – TRANSBORGES, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, conforme documentação constante dos autos. A sobrepartilha foi requerida com fundamento no artigo 669, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da descoberta posterior do referido bem. A sentença proferida nos autos homologou a partilha constante do ID 10632159076, atribuindo aos herdeiros os pagamentos e respectivos quinhões nela descritos. DO BEM OBJETO DA SOBREPARTILHA 1. Empresa individual O B XAVIER TRANSPORTADORA – TRANSBORGES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.339.803/0001-9.1, conforme documentação constante dos autos. O referido bem foi objeto de regularização fiscal perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, tendo sido emitida Certidão Retificadora de ITCD, com a correspondente avaliação. Valor atribuído ao bem: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). DOS PAGAMENTOS 1. Caberá à viúva meeira ESTER PEREIRA BORGES, 50% (cinquenta por cento) do bem objeto da sobrepartilha. 2. Caberá à herdeira KENIA PEREIRA BORGES VARGAS, 16,6667% (dezesseis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete por cento) do bem objeto da sobrepartilha. 3. Caberá ao herdeiro GLEUDSON PEREIRA BORGES, 16,6667% (dezesseis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete por cento) do bem objeto da sobrepartilha. 4. Caberá ao herdeiro VINICIUS PEREIRA BORGES, 16,6667% (dezesseis vírgula seis mil seiscentos e sessenta e sete por cento) do bem objeto da sobrepartilha. Os pagamentos correspondem ao valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). NADA MAIS. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara