FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJAL — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0749285-13.2025.8.02.0001
sigla tribunal:TJAL
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:9ª Vara Cível da Capital
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:19/10/2026, 04:05
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Texto íntegra

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ADV: MICHELLE MARIA CABRAL MOLNAR (OAB 24092/PE), ADV: CAÍQUE VINÍCIUS CASTRO SOUZA (OAB 19554A/AL), ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 109831/PR) - Processo 0749285-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: Elinadja das Neves Silva Santos  - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social  - Diante do noticiado à fl. 100, destituo o perito do encargo. Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o(a) Sr(a). Marília de Lima Santos, CPF ***.***.***-**, com endereço eletrônico marilia8lima@gmail.com, para funcionar como perito(a) do presente processo, que deve ser intimado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, a parte ré deverá ser intimada para no prazo de 05 ( cinco) dias efetuar o depósito do valor dos honorários periciais. Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Advirta-se o(a) perito(a) nomeado(a) que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação. Publique-se. Maceió , 16 de outubro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito