FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1005455-73.2025.8.26.0576
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:19/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:19/10/2026, 04:02
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Processo 1005455-73.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Boipore Comercio de Carnes e Derivados - Vistos. 1- Citada (fls. 35), a executada não pagou nem embargou (fls. 36). O SISBAJUD foi negativo (fls. 44/51) e penhorou-se um balcão refrigerado avaliado em R$ 4.000,00 (fls. 73/78). 2- A exequente requer (fls. 82/86): a) penhora de 5% do faturamento; b) subsidiariamente, penhora de recebíveis junto a instituições de pagamento; c) leilão do bem penhorado; d) audiência de conciliação; e) homologação de cálculo de R$ 4.373,45. 3- Prioriza-se a penhora dos recebíveis junto ao iFood Pago (art. 855, I, do CPC). A resposta dessa instituição ao SISBAJUD indicou ativos em ciclo de liquidação (fls. 49/50), o que revela repasses de vendas correntes. A medida recai sobre terceiro e não depende da colaboração da executada, inerte desde a citação. 4- Ainda que se equiparem os recebíveis ao faturamento, estão presentes os requisitos do art. 866 do CPC. O SISBAJUD foi negativo e o único bem localizado, móvel usado avaliado abaixo do débito, é insuficiente e de difícil alienação. Há indícios concretos de atividade: cadastro ativo (fls. 58 e 62/63), rede social (fls. 59) e funcionamento na sede (fls. 73). Pelo reduzido valor do débito, dispensam-se, por ora pesquisas RENAJUD e ARISP, tendo em vista a modicidade do débito(art. 835, § 1º, do CPC; Tema 769/STJ). A retenção, limitada ao saldo, não compromete a atividade. 5- A penhora de percentual do faturamento por administrador-depositário depende da colaboração do sócio da executada. Fica reservada para o caso de resposta negativa ou insuficiente, evitando-se cumulação excessiva (arts. 805 e 874 do CPC). 6- Os custos do leilão absorveriam parte expressiva do crédito, razão pela qual fica sobrestado. Diante da inércia da executada, a audiência de conciliação não se mostra útil neste momento. 7- O cálculo mencionado às fls. 85 não acompanhou a petição e deve preceder a constrição. Na execução, a planilha é parâmetro, não objeto de homologação. 8-Ante o exposto: I- Junte a exequente, em 5 (cinco) dias, planilha atualizada: correção pela Tabela Prática do TJSP (Lei nº 14.905/2024); juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, após, pela taxa legal (art. 406 do CC); honorários de 10%; abatimento de R$ 2.000,00 em 29/01/2024; custas e despesas comprovadas. II- Com a juntada, DEFIRO a penhora dos créditos e recebíveis da executada El Toro RP Restaurante Ltda., CNPJ 20.890.503/0001-97, junto ao iFood Pago Instituição de Pagamento, até o limite do débito atualizado (art. 855, I, do CPC). Esta decisão servirá de ofício para que a instituição: a) retenha os valores a repassar à executada e os deposite em conta judicial vinculada a este processo, até aquele limite; b) informe, em 10 (dez) dias, os valores retidos e eventuais cessões, antecipações ou gravames sobre os recebíveis. Encaminhamento pela exequente, comprovado em 10 (dez) dias. III- Efetivada a retenção, intime-se a executada, na pessoa de seu representante legal, por carta com aviso de recebimento (art. 841, § 2º, do CPC), recolhida a despesa postal pela exequente por guia do eproc. IV- Negativa ou insuficiente a retenção, manifeste-se a exequente em 15 (quinze) dias e tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora de faturamento. V- Sobresto o leilão, mantida a penhora de fls. 75. Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação. Esta decisão valerá como ofício. A informação sobre os dados da parte executada é de responsabilidade da parte autora/exequente, a quem caberá encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos no prazo de 30 dias. A resposta ao presente ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional upj6a10riopreto@tjsp.jus.br em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE CAPARROZ GOMES (OAB 218270/SP), FRANCIELLI GALVÃO PENARIOL (OAB 319999/SP)