FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0802468-83.2025.8.20.5145
sigla tribunal:TJRN
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:16/10/2026, 04:08
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN, CEP: 59164-000 Processo nº 0802468-83.2025.8.20.5145 Autor: Maria Rayssa de Lima Rodrigues dos Santos Réu: Banco Crefisa S/A Data: 14/10/2026 – 12:45h Advogado do autor: José Arthur de Gois Sila, OAB/RN 17307 Advogado do réu: Sarah Karoline da Silva Barbosa, OAB/RS 136866. TERMO DE AUDIÊNCIA (Instrução e Julgamento) Em 14 de outubro de 2026, às 10h45min, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, através do sistema de videoconferência, com a presença do MM. Juiz de Direito Dr. Tiago Neves Câmara, comparecendo a parte autora, Maria Rayssa de Lima Rodrigues dos Santos, acompanhada pelo advogado Dr. José Arthur de Gois Sila, OAB/RN 17307, e a preposta da parte ré Alexandra Rodrigues Trindade Vieiro (CPF ***.***.***-**), acompanhada pela advogada, Dra. Sarah Karoline da Silva Barbosa, OAB/RS 136866. Iniciada a audiência, foi tentada a conciliação entre as partes, porém não houve aceitação da proposta e contraproposta apresentadas. Em seguida, foi tomado o depoimento pessoal da parte autora, Maria Rayssa de Lima Rodrigues dos Santos. Após, as partes não apresentaram novos requerimentos de diligências e requereram prazo para a apresentação de alegações finais. Na sequência, o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO: “Devido à simplicidade do feito, concedo o prazo comum de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem alegações finais, iniciados do presente ato. Partes cientes em audiência. Ao fim do prazo, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se.” Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo MM. Juiz. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente conforme a Lei 11.419/06