FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001475-48.2024.8.13.0414
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial da Comarca de Medina
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/10/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:16/10/2026, 04:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

2 KB
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Juizado Especial da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Fórum Doutor Antenor da Cunha Melo, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5001475-48.2024.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GEDEON PIRES DE ALMEIDA CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS CPF: 91.340.141/0001-09 CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico que, nos autos do Cumprimento de Sentença, processo nº 5001475-48.2024.8.13.0414, em que figura como exequente GEDEON PIRES DE ALMEIDA, CPF ***.***.***-**, RG 28.820.380-X, com endereço à Rua Cecílio De Souza matos, 459, Esperança, em Itaobim/MG, representado por seu advogado, Dr. Caio Ramalho Dutra, OAB MG184.633, CPF ***.***.***-** e e como parte executada, CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, CNPJ 91.340.141/0001-09, sediada no SCRS Quadra 507, Bloco A, Loja 61, Brasília -Distrito Federal, tramitando neste Juízo, consta que o executado foi devidamente intimado para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida de 10% a título de multa e de outros 10% a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, § 1º, CPC) ou do remanescente (art. 523, § 2º, CPC), de penhora de bens (art. 523, § 3º, CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, CPC). O prazo do executado fluiu em 3.7.2026, sem nenhuma manifestação. O total da dívida atualizado em 14.10.2026 é R$18.063,89. O referido é verdade e dou fé. Medina, 14 de outubro de 2026. Cíntia Calmon Pungirum Oficial Judiciário Maria Aparecida Barbosa Fortunato Ferraz Gerente de Secretaria