FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0846816-24.2024.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Documento
data disponibilizacao:15/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:15/10/2026, 04:08
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0846816-24.2024.8.23.0010 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Exequente(s): GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38) representado(a) por LEANDRO BASTOS QUEIROZ (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) SHOPPING PÁTIO RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70) representado(a) por LEANDRO BASTOS QUEIROZ (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) Executado(s): HRG RESTAURANTE LTDA (CPF/CNPJ: 32.904.879/0001-92) ATO ORDINATORIO Certifico, para os devidos fins, que, em análise aos autos, verifiquei a necessidade de recolhimento das custas/despesas de diligência do Oficial de Justiça, necessárias ao cumprimento do ato determinado nos autos. Assim, procedo à intimação da parte para que, no prazo de , providencie o EXEQUENTE 10 dias recolhimento das custas/despesas do Oficial de Justiça, mediante emissão da guia própria no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, acessível pelo endereço: https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica Para emissão da guia, a parte deverá selecionar a opção referente à , Diligência de Oficial de Justiça informar o número completo do processo, gerar a guia correspondente, efetuar o pagamento e, em seguida, juntar aos autos o respectivo comprovante. Certifico, ainda, que, após a comprovação do recolhimento, será expedido o ato necessário ao cumprimento da diligência. Boa Vista/RR, 14 de outubro de 2026. Lucas Souza de Carvalho Servidor Judiciário