FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRR — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0846816-24.2024.8.23.0010
sigla tribunal:TJRR
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Documento
data disponibilizacao:15/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:15/10/2026, 04:08
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail:
6civelresidual@tjrr.jus.br
 
Processo: 0846816-24.2024.8.23.0010
 
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial
Exequente(s): GLOBAL PRIME CAPITAL BOA VISTA LTDA (CPF/CNPJ: 15.096.220/0001-38)
representado(a) por LEANDRO BASTOS QUEIROZ (CPF/CNPJ: ***.***.***-**) SHOPPING PÁTIO
RORAIMA SPE S/A (CPF/CNPJ: 17.871.993/0001-70) representado(a) por LEANDRO BASTOS
QUEIROZ (CPF/CNPJ: ***.***.***-**)
Executado(s): HRG RESTAURANTE LTDA (CPF/CNPJ: 32.904.879/0001-92)
ATO ORDINATORIO
 
Certifico, para os devidos fins, que, em análise aos autos, verifiquei a necessidade de recolhimento das
custas/despesas de diligência do Oficial de Justiça, necessárias ao cumprimento do ato determinado nos
autos.
Assim, procedo à intimação da parte 
 para que, no prazo de
, providencie o
EXEQUENTE
 10 dias
recolhimento das custas/despesas do Oficial de Justiça, mediante emissão da guia própria no Portal do
Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, acessível pelo endereço:
https://saj.tjrr.jus.br/pages/publico/diligencias-oficial-justica
Para emissão da guia, a parte deverá selecionar a opção referente à 
,
Diligência de Oficial de Justiça
informar o número completo do processo, gerar a guia correspondente, efetuar o pagamento e, em
seguida, juntar aos autos o respectivo comprovante.
Certifico, ainda, que, após a comprovação do recolhimento, será expedido o ato necessário ao
cumprimento da diligência.
 
 
Boa Vista/RR, 14 de outubro de 2026.
 
Lucas Souza de Carvalho
Servidor Judiciário