FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJBA — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0113077-38.2001.8.05.0001
sigla tribunal:TJBA
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Des. Antônio Maron Agle Filho
nome classe:APELAçãO CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:15/10/2026, 04:04
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Texto íntegra

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   TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL                    Prédio Anexo II, Sala 214, 3º Andar, Nº 3483-3573/3574/3575 | e-mail: 3camaracivel@tjba.jus.br      Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)   Processo nº: 0113077-38.2001.8.05.0001    Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível   APELANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA e outros   Advogado(s): JOAO PINTO RODRIGUES DA COSTA, ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JUNIOR, FABRICIO NOVAIS SILVA, GUSTAVO SANTOS CISNE PESSOA, ALLAN PATRICK ALMEIDA MACIEL, VIRGINIA COTRIM NERY LERNER   APELADO: IVONE SOUZA SILVA   Advogado(s) do reclamado: PLINIO DE ANDRADE SILVA    Relator(a): Des. Antônio Maron Agle Filho       ATO ORDINATÓRIO DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE HONORÁRIOS DE CONCILIADOR(A)/MEDIADOR(A)  Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, nos artigos 2º e 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, bem como nos artigos 3º, 4º, §§ 4º e 6º, e 9º a 12 do Decreto Judiciário nº 335, de 16 de junho de 2020, com os valores atualizados na forma do Decreto Judiciário nº 648, de 14 de maio de 2026 (Anexo Único), FICA INTIMADA A PARTE RECORRENTE supramencionada, por meio de seu(s) procurador(es) constituído(s), tendo em vista não ser beneficiária da gratuidade da justiça, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher os honorários devidos ao(à) conciliador(a)/mediador(a) judicial responsável pela sessão de conciliação/mediação realizada nos autos, sob pena de certificação de inadimplemento e adoção das providências cabíveis, inclusive comunicação à Central de Custas Judiciais - CCJUD, para os fins de direito. Certifico, ainda, que os valores devidos observam o patamar remuneratório Básico, correlacionado ao valor da causa constante dos autos, conforme decreto Judiciário nº 648 de 14 de Maio de 2026 tabela atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) de janeiro de 2026. Por fim, certifico que o recolhimento dos honorários deverá ser efetuado mediante depósito na conta bancária indicada abaixo, nos termos dos §§ 4º e 6º do artigo 4º do Decreto Judiciário nº 335/2020, devendo o comprovante do respectivo pagamento ser juntado aos autos no mesmo prazo assinalado;      • Davina Maria Gonçalves Cunha • CPF: *********** (Chave PIX = CPF) • Instituição Financeira: Banco do Brasil • Agência: 4870-4 • Conta-Corrente: 2326399-7     Secretaria da Terceira Câmara Cível, Salvador, 14 de outubro de 2026. JAIANE DE SOUZA MAXIMIANO   Terceira Câmara Cível - Funcionário(a)