FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002295-48.2024.8.13.0194
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:15/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:15/10/2026, 04:02
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002295-48.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: I. V. L. A. CPF: ***.***.***-** e outros RÉU: T4F ENTRETENIMENTO S.A. CPF: 02.860.694/0001-62 e outros DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Após, intime-se a executada para pagar o débito informado na planilha apresentada pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) a título de multa e de outros 10% (dez por cento) a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, do CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, do CPC), de penhora de bens (art. 523, §3º, do NCPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC). Na intimação deverá constar que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, do CPC), a parte executada poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do artigo 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar. Findo o prazo descrito no parágrafo anterior, intime-se incontinenti a parte exequente para requerer o que reputar devido. Intimem-se. Cumpra-se. Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano