FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0012631-21.2017.5.15.0039
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE3 - Jundiaí
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:13/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:13/10/2026, 04:10
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0012631-21.2017.5.15.0039 AUTOR: FRANCIMAR DA SILVA CARVALHO RÉU: SERGIO PAULO DA SILVA DIAS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f70e8a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DESPACHO Baixados os autos do E. TRT com provimento ao recurso da executada, para ANULAR todos os atos processuais praticados desde a primeira tentativa de notificação, inclusive da sentença e da execução dela decorrente, determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja promovida nova citação válida, com regular prosseguimento do feito. Assim, determino o CANCELAMENTO DA SUSPENSÃO da CNH e do passaporte, bem como o DESBLOQUEIO dos cartões de crédito das executadas abaixo: SERGIO PAULO DA SILVA DIAS - ME (CPF/CNPJ 12.336.161/0001-30);SERGIO PAULO DA SILVA DIAS (CPF/CNPJ ***.***.***-**);LEILA ROCHA MENDES DIAS (CPF/CNPJ ***.***.***-**). Servirá o presente despacho, assinado eletronicamente, como OFÍCIO, a ser entregue pelo(s) interessado(s), ao DETRAN, à Delegacia da Polícia Federal e às Instituições Financeiras nas quais possua cartão de crédito. A autenticidade dos documentos poderá ser verificada pelos destinatários através do número da chave de acesso ou do código de barras (QR code) da assinatura eletrônica, conforme indicado no rodapé do próprio documento. Os responsáveis pelos Órgãos e Instituições Financeiras destinatários deverão confirmar o cumprimento da ordem judicial mediante peticionamento nos autos eletrônicos (PJE) ou por meio de ofício encaminhado ao endereço eletrônico institucional: daajundiai.scjundiai@trt15.jus.br. Providencie-se, ainda, a remoção das demais restrições inseridas no BNDT, RENAJUD, CNIB, conforme o caso. Inexistem depósitos judiciais nos autos a serem restituídos. Declaro levantadas as penhoras e os encargos de depositário. Tudo cumprido, excluam-se da autuação as pessoas físicas SERGIO PAULO DA SILVA DIAS e LEILA ROCHA MENDES DIAS, incluídos no polo passivo por desconsideração da personalidade jurídica, e providencie-se o retorno dos autos à fase de conhecimento, para regular citação da reclamada e prosseguimento do feito, nos exatos termos do acórdão ID bc1a3cc. Intimem-se. Capivari, 9 de outubro de 2026. LAYS CRISTINA DE CUNTO Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - SERGIO PAULO DA SILVA DIAS - ME<br> - SERGIO PAULO DA SILVA DIAS<br> - LEILA ROCHA MENDES DIAS<br>