FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF6 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 6049884-25.2026.4.06.3800
sigla tribunal:TRF6
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
nome classe:MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:13/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:13/10/2026, 04:07
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>Mandado de Segurança (Vara Cível)  Nº 6049884-25.2026.4.06.3800/MG</b></br><b><table border="0"><tr><td>IMPETRANTE</td><td>: EMPRESA CONSTRUTORA BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LÍGIA MORAIS DA MATA MACHADO (OAB MG215058)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CAMILA CAVALCANTI DOURADO (OAB MG185326)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VITOR SOARES MARINHO (OAB MG169623)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Pelo exposto, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, hei por bem CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada para: a) reconhecer a mora administrativa ilegal no processamento inicial do requerimento de habilitação da impetrante, MOTA-ENGIL BRASIL S.A. (CNPJ 17.164.435/0001-74), ao Repetro-Sped, formulado no Processo Administrativo nº 13113.075608/2026-18; e b) determinar à autoridade impetrada que conclua de forma definitiva a apreciação do aludido processo administrativo fiscal, analisando a manifestação da impetrante quanto ao Termo de Intimação Fiscal nº 319/2026/RegEsp/SEDAD/ALF/BH/MG e, constatado o saneamento e o atendimento aos requisitos da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, expeça o competente Ato Declaratório Executivo e promova a formalização cadastral da impetrante no sistema informatizado da Receita Federal do Brasil, tudo nos moldes da fundamentação desta Sentença. Honorários advocatícios incabíveis na espécie (cf. art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas ?ex lege?. Comunique-se o inteiro teor da sentença à autoridade impetrada e à pessoa jurídica interessada, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (cf. art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).