FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5010442-35.2026.8.21.0141
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
nome classe:CARTA PRECATóRIA CíVEL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:13/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:13/10/2026, 04:04
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Carta Precat&oacute;ria C&iacute;vel  N&ordm; 5010442-35.2026.8.21.0141/RS</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DLS PASEO ADMINISTRADORA LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTA CORREA VARGAS (OAB RS056696)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCOS VINICIUS NAPOLI RESCHKE (OAB RS024772)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROBERTO BELTR&Atilde;O RIZK (OAB RS044405)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: SIEDE E SIEDE LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CL&Aacute;UDIA MACHRY MACHADO (OAB RS040630)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: REA SILVIA DE OLIVEIRA SIEDE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CL&Aacute;UDIA MACHRY MACHADO (OAB RS040630)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: JAQUELINE DE OLIVEIRA SIEDE</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CL&Aacute;UDIA MACHRY MACHADO (OAB RS040630)</td></tr></table></b></section>
<section>         
				  <table>
					<tr>
					   <td>  <p><b>Local: </b>Cap&atilde;o da Canoa </p> </td>
					   <td>  <p> <b>Data: </b> 09/10/2026 </p> </td>
					</tr>
				 </table>
			</section>
<section>
				<p align="center">EDITAL N&ordm; 10116754586</p>
			</section>
<section>
<p>Edital de LEIL&Atilde;O<br>Prazo do Edital: 20&nbsp;(VINTE) DIAS<br>Objeto: INTIMA&Ccedil;&Atilde;O DE LEIL&Atilde;O&nbsp;</p></section>
<section>
<p>&nbsp;EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEIL&Atilde;O E INTIMA&Ccedil;&Atilde;O. DATAS: Primeiro Leil&atilde;o Presencial e/ou eletr&ocirc;nico: 01 de dezembro p.v., &agrave;s 15h<strong>&nbsp;</strong>. Segundo Leil&atilde;o Presencial e/ou eletr&ocirc;nico: 15 de dezembro p.v., &agrave;s 15h<strong> . </strong>LOCAL: Av. Ipiranga n&ordm; 40, Edif&iacute;cio Trend City Center Offices, 21&ordm; andar, sala 2110,&nbsp;. NOME DO LEILOEIRO, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(&iacute;za) de Direito do Ju&iacute;zo da 1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Cap&atilde;o da Canoa, desta&nbsp;Comarca, vender&aacute; em p&uacute;blico&nbsp;leil&atilde;o, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo n&ordm; 50104423520268210141&nbsp;que&nbsp; DLS PASEO ADMINISTRADORA LTDA, CNPJ: 16529567000190&nbsp;move contra&nbsp; &nbsp;SIEDE E SIEDE LTDA., CNPJ: 02000889000132, <span>REA SILVIA DE OLIVEIRA SIEDE</span>, CPF: *********** e <span>JAQUELINE DE OLIVEIRA SIEDE</span>, CPF: ***********, como segue:&nbsp;</p>
<p>UMA CASA RESIDENCIAL EM ALVENARIA, na Rua Parque III, n&ordm; 616, situado na Praia Zona Nova de Cap&atilde;o da Canoa/RS, constitu&iacute;do do lote n&ordm; 29, da quadra 1-E, e pelo cadastro municipal &eacute; quadra 0116, setor 363, medindo 12,00 metros de largura na frente e mesma medida nos fundos, por 30,00 metros de comprimento da frente aos fundos, em ambos os lados, com &aacute;rea de 360,00m&sup2; e com as seguintes confronta&ccedil;&otilde;es: ao Norte, com o lote n&ordm; 28; ao Sul, com lote n&ordm; 30; ao Leste, com o Parque III, onde faz frente; ao Oeste, com o lote n&ordm; 03, distando 37,50 metros da esquina formada pelo Parque III e Avenida Rud&aacute;, estando o quarteir&atilde;o formado ainda pela rua 21 e Parque Dr. Fl&aacute;vio Boianovski, antigo Parque II. -Quarteir&atilde;o: Avenida Rud&aacute;; Parque III; Rua Balduino Reinaldo de Melo, antiga Rua 21 e Parque Dr. Fl&aacute;vio Boianovski. -Matr&iacute;cula: 47.694 do Registro de Im&oacute;veis da Comarca de Cap&atilde;o da Canoa/RS. Avaliado em outubro de 2025 em R$ 770.000,00. &Ocirc;nus, consta dito im&oacute;vel estar gravado com as seguintes restri&ccedil;&otilde;es: AV-5 Exist&ecirc;ncia de A&ccedil;&atilde;o de Execu&ccedil;&atilde;o no Processo n&ordm; 141/1.15.0000385-6 da 1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Cap&atilde;o da Canoa/RS; AV-7 Penhora no Processo n&ordm; 5000425-55.2015.8.21.0001 da 2&ordf; Vara C&iacute;vel do Foro Central de Porto Alegre/RS. N&atilde;o havendo licitantes para a aquisi&ccedil;&atilde;o sobre o valor da avalia&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; leiloado a quem mais oferecer no dia 15 de dezembro p.v., a mesma hora e local, condicionado que o lance n&atilde;o ofere&ccedil;a pre&ccedil;o vil. Ser&atilde;o recebidas tamb&eacute;m ofertas pelo e-mail: soares.leiloes1@gmail.com. O pagamento ser&aacute; preferencialmente &agrave; vista, em caso de proposta de pagamento parcelado, a mesma poder&aacute; ser apresentada por escrito at&eacute; o in&iacute;cio do primeiro leil&atilde;o por valor n&atilde;o inferior ao da avalia&ccedil;&atilde;o, e, at&eacute; o in&iacute;cio do segundo leil&atilde;o por valor que n&atilde;o seja inferior a 50% do valor da avalia&ccedil;&atilde;o, devendo ao menos ser 25% do lance pago &agrave; vista e o restante parcelado em at&eacute; 30 (trinta) meses, tudo conforme previs&atilde;o do texto art. 895 do CPC. Sobre o valor ofertado incidir&aacute; a comiss&atilde;o de leil&atilde;o. Ficando intimados pelo presente edital os devedores, caso encontrem-se&nbsp;em lugar incerto e n&atilde;o sabido ou n&atilde;o venham a ser localizados</p>
<p>Caso n&atilde;o houver interessados no primeiro leil&atilde;o pelo pre&ccedil;o igual ou superior da avalia&ccedil;&atilde;o, os mesmos ir&atilde;o ao segundo leil&atilde;o no dia, hora e local acima referido neste ser&aacute; vendido a quem mais der inadmitindo pre&ccedil;o vil, qual seja: pre&ccedil;o inferior a <strong><span>50%</span>&nbsp;</strong>do valor da avalia&ccedil;&atilde;o (art 891 par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC) e&nbsp;a arremata&ccedil;&atilde;o do bem poder&aacute; ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Cap&atilde;o da Canoa,&nbsp;9 de Outubro de 2026. SERVIDOR(A):&nbsp;ARI RICARDO AVILA SCHULLER&nbsp;JUIZ(A):&nbsp;IVAN FERNANDO DE MEDEIROS CHAVES</p></section>
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<p>&nbsp;</p>

<p>&nbsp;</p></section>
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