FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1002612-48.2024.8.26.0196
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Franca - 1ª Vara Cível
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:13/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:13/10/2026, 04:03
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Texto íntegra

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Processo 1002612-48.2024.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Caroline Fabiano da Costa Ramos  - Francieli Luisa Alvarenga Costa  - Ante o exposto, DEFIRO o acesso ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros depositados em nome da executada FRANCIELI LUISA ALVARENGA COSTA, inscrita no CPF nº ***.***.***-**, utilizando-se a ferramenta de repetição programada por 30 dias. Para o cumprimento da decisão, deverá a exequente apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito, descontado o valor recebido a título do Acordo de Não Persecução Penal, no prazo de 05 dias. Após, PROCEDA-SE a z. Serventia a pesquisa via SISBAJUD. Na hipótese de bloqueio de valor inferior a R$50,00, fica desde já autorizado o seu desbloqueio por se tratar de quantia ínfima. No caso de bloqueio de valor superior ao cálculo a ser apresentado, proceda-se ao seu imediato desbloqueio do excedente. Na hipótese de ser positivo o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para apresentar impugnação no prazo de 05 dias, nos moldes do art. 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo ou rejeitada a impugnação, o bloqueio será convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial vinculada aos autos. Na sequência, a exequente deverá apresentar o formulário para fins de expedição do mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Caso o bloqueio seja infrutífero, a exequente deverá se manifestar em termos de prosseguimento, também no prazo de 15 dias, sob pena da remessa dos autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Franca, 09 de outubro de 2026. Diego Goulart de FariaJuiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), VINÍCIUS HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES (OAB 492538/SP), JORDANA MARTINS PERUSSI (OAB 500529/SP)