FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0834649-86.2024.8.19.0203
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:13/10/2026, 04:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
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<section><b>Despejo por Falta de Pagamento Nº 0834649-86.2024.8.19.0203/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ALICE ALVES DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DANIELA PASSABOM CAMOLEZ (OAB RJ067596)</td></tr></table></b></section>
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<p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p>
</section>
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<p>Acolho o parecer do Ministério Público.</p>
<p>Diante dos elementos constantes dos autos acerca da possível incapacidade da ré <span>Vilma Maia de Carvalho</span> para a prática dos atos processuais, determino a realização de perícia médica, a fim de avaliar sua capacidade mental e sua aptidão para compreender e participar dos atos processuais, nos termos do art. 245, § 2º, do CPC.</p>
<p>Nomeio como perita a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, CRM 52.84264-8, anamusser4@gmail.com, que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e indicar data, horário e local para realização do exame.</p>
<p>Expeça-se mandado de intimação, por OJA, de Rodrigo Maia de Carvalho, CPF nº ***.***.***-**, filho da ré, para que informe, no prazo de 15 dias, se há processo de curatela em curso ou se exerce formalmente a curatela de sua genitora, juntando a documentação pertinente, se existente.</p>
<p>Sem prejuízo, intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 dias, informe se há processo de curatela em curso ou se a requerida possui curador judicialmente nomeado.</p>
<p>A requerida deverá ser pessoalmente intimada para comparecimento ao exame pericial, na data e local a serem indicados pelo perito, devendo este consignar no laudo eventual impossibilidade de realização da perícia e suas razões.</p>
<p>Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes e ao Ministério Público.</p>
<p>Suspendo o feito até a conclusão da perícia, sem prejuízo de posterior análise quanto à necessidade de regularização da representação processual ou adoção das demais providências cabíveis.</p>
<p>Intimem-se.</p></section>
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<hr>
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