FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0834649-86.2024.8.19.0203
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:13/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:13/10/2026, 04:01
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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                                	&emsp;													
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<section><b>Despejo por Falta de Pagamento  N&ordm; 0834649-86.2024.8.19.0203/RJ</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: ALICE ALVES DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DANIELA PASSABOM CAMOLEZ (OAB RJ067596)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Acolho o parecer do Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p>
<p>Diante dos elementos constantes dos autos acerca da poss&iacute;vel incapacidade da r&eacute; <span>Vilma Maia de Carvalho</span> para a pr&aacute;tica dos atos processuais, determino a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia m&eacute;dica, a fim de avaliar sua capacidade mental e sua aptid&atilde;o para compreender e participar dos atos processuais, nos termos do art. 245, &sect; 2&ordm;, do CPC.</p>
<p>Nomeio como perita a Dra. ANA CAROLINA MUSSER TAVARES DE MATTOS, CRM 52.84264-8, anamusser4@gmail.com, que dever&aacute; ser intimada para informar se aceita o encargo, apresentar proposta de honor&aacute;rios e indicar data, hor&aacute;rio e local para realiza&ccedil;&atilde;o do exame.</p>
<p>Expe&ccedil;a-se mandado de intima&ccedil;&atilde;o, por OJA, de Rodrigo Maia de Carvalho, CPF n&ordm; ***.***.***-**, filho da r&eacute;, para que informe, no prazo de 15 dias, se h&aacute; processo de curatela em curso ou se exerce formalmente a curatela de sua genitora, juntando a documenta&ccedil;&atilde;o pertinente, se existente.</p>
<p>Sem preju&iacute;zo, intime-se a Defensoria P&uacute;blica para que, no prazo de 15 dias, informe se h&aacute; processo de curatela em curso ou se a requerida possui curador judicialmente nomeado.</p>
<p>A requerida dever&aacute; ser pessoalmente intimada para comparecimento ao exame pericial, na data e local a serem indicados pelo perito, devendo este consignar no laudo eventual impossibilidade de realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia e suas raz&otilde;es.</p>
<p>Ap&oacute;s a juntada do laudo, d&ecirc;-se vista &agrave;s partes e ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico.</p>
<p>Suspendo o feito at&eacute; a conclus&atilde;o da per&iacute;cia, sem preju&iacute;zo de posterior an&aacute;lise quanto &agrave; necessidade de regulariza&ccedil;&atilde;o da representa&ccedil;&atilde;o processual ou ado&ccedil;&atilde;o das demais provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis.</p>
<p>Intimem-se.</p></section>
<section>
			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
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