FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRF3 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5007584-75.2022.4.03.6100
sigla tribunal:TRF3
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:21ª Vara Cível Federal de São Paulo
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:12/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:12/10/2026, 04:08
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBPODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007584-75.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: TRANSAMERICA DE HOTEIS SAO PAULO LTDA. ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO OLIVEIRA GODOI - SP143250 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER GUSTAVO LOPES DE FRANCA - SP246222 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: AMANDA MELLEIRO DE CASTRO HOLL - SP267832-E EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, realizado com fundamento no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil, requerido por TRANSAMERICA DE HOTEIS SAO PAULO LTDA e outro em face da UNIÃO, pleiteando o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa. Juntou memória de cálculos. Intimada, a União não se opôs aos cálculos apresentados pelo exequente, conforme ID.344683544. Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. 1. Em razão da ausência de oposição da União aos cálculos que instruíram o cumprimento de sentença, cabe o prosseguimento da execução pelo valor apontado pelo exequente. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo elaborado pelo exequente no valor de R$19.743,17 (dezenove mil, setecentos e quarenta e três reais e dezessete centavos), referente a execução dos honorários e R$829,32 (oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos), referente as custas judiciais, posicionados para abril de 2024, conforme memória de cálculo de id.322505271 e id.322505290, tornando-o definitivo para fins de expedição de ofício requisitório/precatório. Nos termos do art. 85, § 7º, do CPC, não são devidos honorários neste cumprimento de sentença, uma vez que não foi impugnado pela UNIÃO. 2. A exequente informa sua incorporação (ID.336103154) e requer a expedição de ofício requisitório, referente as custas judiciais, em nome de TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS NORDESTE LTDA. A documentação juntada no ID.336103190 comprova a incorporação e a parte adversa informou a ausência de oposição ID.447887148. Assim, DEFIRO a sucessão processual, a fim de constar como exequente TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS NORDESTE LTDA, CNPJ n. 13.432.810/0001-69. Proceda a CPE a inclusão de TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS NORDESTE LTDA e a exclusão de TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS SAO PAULO LTDA. 3. Proceda a CPE: a) a retificação da requisição n.20250037219 (ID.361703340), para constar como valor principal R$17.027,17 e como juros SELIC R$2.716,00, mantidos os demais dados, a fim de evitar a capitalização daquela taxa, em observância ao art.7º, §4º da Resolução n.983/2026 do e. Conselho da Justiça Federal. b) a expedição de RPV, em favor de TRANSAMÉRICA DE HOTÉIS NORDESTE LTDA do montante de custas judiciais, correspondente ao TOTAL de R$829,32, valor principal de R$666,71 e juros SELIC de R$162,61, nos termos do mesmo Diploma Legal supramencionado. Ressalto que no RPV de restituição das custas deverá constar como assunto CNJ 5969 – Taxa Judiciária (PJe), correspondente ao assunto CJF 03031312 (PrecWeb) – Taxa Judiciária – Taxas Federais – Taxas – Direito Tributário, e assinaladas como requisições do tipo Total. Após, vistas às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância com a(s) minuta(s) ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra a CPE o item 2 e 3. Após, intimem-se, observado art.183 CPC. São Paulo, data registrada eletronicamente. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL