FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003720-25.2022.8.13.0342
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:12/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:12/10/2026, 04:03
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5003720-25.2022.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] AUTOR: SIDENI AMARAL DE OLIVEIRA CPF: ***.***.***-** RÉU: JOSE ANDRADE DE CARVALHO NETO CPF: ***.***.***-** DECISÃO Incabíveis os embargos opostos, pois objetivam o reexame da decisão e não o pronunciamento sobre omissão, contradição ou dúvida do julgado. Os embargos constituem apelo de integração e não de modificação. Portanto, caso tenha ocorrido eventual erro de julgamento, o instrumento manejado não se presta para corrigi-lo. O exame da matéria suscitada é de exclusiva competência da instância recursal, diante do término do ofício jurisdicional do magistrado. Do exposto denego os embargos opostos, eis inexistir qualquer contradição, omissão ou obscuridade, nem pode o juiz utilizar tal recurso, como pretendido, para reapreciar questão afeta ao juízo ad quem. Intimar. ITUIUTABA/MG, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTONIO FELIX DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba