FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT4 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0020258-84.2025.5.04.0271
sigla tribunal:TRT4
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:09/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:09/10/2026, 04:27
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO  ATSum 0020258-84.2025.5.04.0271  RECLAMANTE: JOICE DA SILVEIRA DOS SANTOS  RECLAMADO: MARCIA DOS SANTOS NUNES E OUTROS (1)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b13c08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  Vistos, etc.  1. Em face do pagamento, julgo, por sentença, extinta a execução.  2. Não há partes incluídas no BNDT ou no SERASA para este processo, tampouco bens em constrição.  3. A presente sentença TEM FORÇA DE ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT. Registrem-se, para tanto, os seguintes dados: Reclamante: JOICE DA SILVEIRA DOS SANTOS; CPF: ***.***.***-**; PIS: 163.41555.74-2; CTPS: digital; data de admissão: 09/02/2023; data de rescisão: 01/01/2025; empregadora: MARCIA DOS SANTOS NUNES, CPF: ***.***.***-**.  4. Conforme orientação do Tribunal, datada de 26/08/2019, os alvarás devem ser impressos em PDF para que o sistema gere o número que possibilita identificar a autenticidade do documento pelos bancos e demais órgãos. Para tanto, basta o usuário clicar no símbolo do documento em PDF que fica no canto superior esquerdo do processo, selecionar o alvará na caixa check box do "tipo de documento", clicar em selecionar e, após, gerar o PDF.  5. Libere-se o depósito ID f4ec883 à reclamada, que deve informar dados bancários para transferência no prazo de 5 dias.   6. Notifiquem-se.  7. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.   SILVANA MARTINEZ DE MEDEIROS  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - MARCIA DOS SANTOS NUNES<br> - MARCOS KRAS DA SILVA<br>