FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJPE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001543-97.2026.8.17.2420
sigla tribunal:TJPE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe
nome classe:CARTA PRECATóRIA CíVEL
tipo documento:Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0001543-97.2026.8.17.2420 AUTOR(A): ROBERVAL DE LIMA MENDES REQUERIDO(A): LIGIA PEREIRA DE LIRA MENDES INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 234735885 , conforme transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Carta Precatória, distribuída pelo patrono junto ao PJE, expedida nos autos do processo de nº 1024813-03.2025.8.26.0001, em trâmite perante a 3ª vara da família e sucessões do Foro Regional I - Santana/SP, para fins de citação/intimação do requerido. Considerando o teor da Instrução Normativa nº 03/2019, na qual restou consignado que as Cartas Precatórias e Rogatórias Cíveis e Criminais oriundas de outros ramos de justiça ou outros Tribunais, com as finalidades de citar e intimar, bem como os requerimentos de Apreensão de Veículo e Dúvida, serão protocoladas para a Diretoria do Foro onde não houver Central de Cartas implantada, e que nesta comarca não há Central de Carta implantada, declaro a incompetência desta vara para processar o presente requerimento, ao passo que determino a redistribuição da presente à Diretoria do Foro desta comarca. Cumpra-se. CAMARAGIBE, datado e assinado eletronicamente. Eurico Brandão de B. Correia Juiz(a) de Direito" CAMARAGIBE, 15 de abril de 2026. KLENIA MARA RAMOS BEZERRA Diretoria Reg. da Zona da Mata