FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001996-69.2024.8.13.0518
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996)
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:09/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:09/10/2026, 04:08
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5001996-69.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CPF: 61.074.555/0001-72 RÉU: AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. CPF: 09.326.342/0001-70 Antes de qualquer deliberação, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, notadamente quanto ao memorial de cálculos apresentado. Intime-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas