FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000539-10.2020.5.02.0052
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:52ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:08/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:08/10/2026, 04:14
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATSum 1000539-10.2020.5.02.0052  RECLAMANTE: VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA  RECLAMADO: H3 SAO PAULO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A E OUTROS (8)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754f0a0 proferido nos autos.  CONCLUSÃO       Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) do Trabalho, certificando o retorno dos autos do TRT da 2ª Região. O TRT deu parcial provimento ao recurso de agravo de petição interposto pela autora, alterando os fundamentos da decisão que indeferiu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. As partes não interpuseram outros recursos.   São Paulo, data abaixo.  Antonio Leite Mesquita Neto  Analista Judiciário           Vistos, etc.  Diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 0582773, determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica das executadas H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, THE FIFTIES COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A, EORI - EMPRESA OPERADORA DE RESTAURANTES INTERNACIONAIS S.A.,H3 BRAND BRASIL FRANCHISING S.A, TH BRASIL CAFÉS ESPECIAIS S/A, SUPLICY CAFÉS ESPECIAIS S.A e BF BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A, nos termos dos artigos 133 a 137, do CPC, ficando o autor desde já ciente de que com a instauração do presente Incidente, fica a presente execução suspensa até o trânsito em julgado do respectivo IDPJ, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT.  Assim, deverão responder pela execução, por ora, os membras das diretorias das referidas executadas: Marcos Campomizzi Calazans, CPF: ***.***.***-**, Pedro Chalabi Calazans Ferreira, CPF: ***.***.***-**, Fernando Rocha Lima, CPF: ***.***.***-**, Guilherme Henrique Macedo Soares, CPF: ***.***.***-**, Marcos Camilo Martins da Costa, CPF: ***.***.***-**, e Ricardo Rinkevicius, CPF: ***.***.***-**, nos termos do artigo 10-A, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e artigos 117, caput, e 145, ambos da Lei 6.404/76.  Por todo o exposto, instauro nestes autos o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, e determino as citações dos membros das diretorias acima indicados, nos termos do art. 135 do CPC, via Carta Registrada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2022, deste E.TRT/2ª Região.  Intime-se o autor.  Cumpra-se.  Nada mais.  SAO PAULO/SP, 07 de outubro de 2026.  GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA<br>