FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0306294-06.2015.8.24.0008
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel  N&ordm; 0306294-06.2015.8.24.0008/SC</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FERNANDA DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEX MACHADO (OAB SC032955)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCIELY DE SOUZA</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: LEONARDO MOTTA FELICIO FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)</td></tr><tr><td>R&Eacute;U</td><td>: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p><span>1. Ante aus&ecirc;ncia de impugna&ccedil;&atilde;o das partes e manifesta&ccedil;&atilde;o de concord&acirc;ncia do requerido quanto a proposta de honor&aacute;rios, fixo os&nbsp;honor&aacute;rios periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).</span></p>
<p><span>2.&nbsp;Para a realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia,<strong> nomeio</strong> como perita MARIA LETICIA GORGULHO SILVA DE MELLO CASTANHO, a qual dever&aacute; cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do C&oacute;digo de Processo Civil. Resta autorizado, desde j&aacute;, com fulcro no art. 465, &sect; 2&ordm;, III, do CPC, que todas as comunica&ccedil;&otilde;es e intima&ccedil;&otilde;es a ela direcionadas sejam feitas pelo correio eletr&ocirc;nico, com a respectiva certid&atilde;o nos autos.</span></p>
<p><span><u>Excluam-se os demais peritos cadastrados nos autos.</u></span></p>
<p><span>3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, possam arguir o impedimento ou suspei&ccedil;&atilde;o do(a)<em>&nbsp;expert</em>, indiquem assistentes t&eacute;cnicos e, caso ainda n&atilde;o apresentados, formule os respectivos quesitos (artigo 465, &sect; 1&ordm;, incisos I, II e III do C&oacute;digo de Processo Civil).</span></p>
<p><span>4. Em rela&ccedil;&atilde;o ao pagamento dos honor&aacute;rios do(a) perito(a), consigno que a decis&atilde;o do <span>evento 35, DEC79</span>, atribuiu o &ocirc;nus exclusivamente ao requerido Leonardo Motta Fel&iacute;cio Ferreira.</span></p>
<p><span>Intime-se o r&eacute;u&nbsp;Leonardo Motta Fel&iacute;cio Ferreira para depositar o valor remanescente da remunera&ccedil;&atilde;o do&nbsp;<em>expert</em>, no prazo de 10 (dez) dias.</span></p>
<p><span>5. E<u>xpe&ccedil;a-se alvar&aacute; em favor do(a) perito(a) de 50% dos honor&aacute;rios periciais j&aacute; depositados nos autos. O valor remanescente ser&aacute; liberado ap&oacute;s a apresenta&ccedil;&atilde;o do laudo e eventuais esclarecimentos, se for o caso</u>.</span></p>
<p>6. As partes ser&atilde;o intimadas, por seus procuradores, acerca da data designada pelo(a) perito(a) para a realiza&ccedil;&atilde;o do ato.</p>
<p>7. Para a realiza&ccedil;&atilde;o e conclus&atilde;o dos trabalhos, fixo o prazo de 30 dias para apresenta&ccedil;&atilde;o do laudo, contados do dep&oacute;sito do valor dos honor&aacute;rios ou da primeira parcela. Oportunamente, dever&aacute; o&nbsp;<em>expert&nbsp;</em>cientificar as partes da data e local designado para o in&iacute;cio da produ&ccedil;&atilde;o da prova (CPC, art. 474).</p>
<p>8. O laudo dever&aacute; observar o disposto no artigo 473 do C&oacute;digo de Processo Civil, devendo trazer: a) exposi&ccedil;&atilde;o do objeto da per&iacute;cia; b) an&aacute;lise t&eacute;cnica e/ou cient&iacute;fica realizada pelo(a) perito(a); c) indica&ccedil;&atilde;o do m&eacute;todo utilizado noticiando acerca da aceitabilidade por especialistas da respectiva &aacute;rea de conhecimento; d) respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, bem como pelo &oacute;rg&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico nos casos em que intervir no processo.</p>
<p>Ainda, o laudo dever&aacute; conter parecer e/ou resumo geral da avalia&ccedil;&atilde;o, contendo os elementos necess&aacute;rios para o entendimento leigo, em linguagem simples e com indicativos de como foram alcan&ccedil;adas as conclus&otilde;es apresentadas, tudo de modo &agrave; melhor contribuir para a valora&ccedil;&atilde;o do ju&iacute;zo.</p>
<p>9. Havendo manifesta&ccedil;&atilde;o das partes ou juntada de parecer do assistente t&eacute;cnico, intime-se o perito para que, obrigatoriamente, esclare&ccedil;a sobre pontos de diverg&ecirc;ncia e/ou d&uacute;vidas.</p>
<p>10. N&atilde;o havendo impugna&ccedil;&atilde;o ao laudo pericial, ou n&atilde;o havendo requerimentos pelas partes, venham conclusos para senten&ccedil;a. Do contr&aacute;rio, retornem conclusos para decis&atilde;o.</p></section>
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			</section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>