FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0306294-06.2015.8.24.0008
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0306294-06.2015.8.24.0008/SC</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FERNANDA DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEX MACHADO (OAB SC032955)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCIELY DE SOUZA</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: LEONARDO MOTTA FELICIO FERREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: THIAGO SEVEGNANI BAEHR (OAB SC051448)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JEFFERSON ARCANGELO PERSUHN (OAB SC011765)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span>1. Ante ausência de impugnação das partes e manifestação de concordância do requerido quanto a proposta de honorários, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).</span></p> <p><span>2. Para a realização da perícia,<strong> nomeio</strong> como perita MARIA LETICIA GORGULHO SILVA DE MELLO CASTANHO, a qual deverá cumprir o encargo independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Resta autorizado, desde já, com fulcro no art. 465, § 2º, III, do CPC, que todas as comunicações e intimações a ela direcionadas sejam feitas pelo correio eletrônico, com a respectiva certidão nos autos.</span></p> <p><span><u>Excluam-se os demais peritos cadastrados nos autos.</u></span></p> <p><span>3. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, possam arguir o impedimento ou suspeição do(a)<em> expert</em>, indiquem assistentes técnicos e, caso ainda não apresentados, formule os respectivos quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil).</span></p> <p><span>4. Em relação ao pagamento dos honorários do(a) perito(a), consigno que a decisão do <span>evento 35, DEC79</span>, atribuiu o ônus exclusivamente ao requerido Leonardo Motta Felício Ferreira.</span></p> <p><span>Intime-se o réu Leonardo Motta Felício Ferreira para depositar o valor remanescente da remuneração do <em>expert</em>, no prazo de 10 (dez) dias.</span></p> <p><span>5. E<u>xpeça-se alvará em favor do(a) perito(a) de 50% dos honorários periciais já depositados nos autos. O valor remanescente será liberado após a apresentação do laudo e eventuais esclarecimentos, se for o caso</u>.</span></p> <p>6. As partes serão intimadas, por seus procuradores, acerca da data designada pelo(a) perito(a) para a realização do ato.</p> <p>7. Para a realização e conclusão dos trabalhos, fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela. Oportunamente, deverá o <em>expert </em>cientificar as partes da data e local designado para o início da produção da prova (CPC, art. 474).</p> <p>8. O laudo deverá observar o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo trazer: a) exposição do objeto da perícia; b) análise técnica e/ou científica realizada pelo(a) perito(a); c) indicação do método utilizado noticiando acerca da aceitabilidade por especialistas da respectiva área de conhecimento; d) respostas conclusivas a todos os quesitos apresentados pelo juiz e pelas partes, bem como pelo órgão do Ministério Público nos casos em que intervir no processo.</p> <p>Ainda, o laudo deverá conter parecer e/ou resumo geral da avaliação, contendo os elementos necessários para o entendimento leigo, em linguagem simples e com indicativos de como foram alcançadas as conclusões apresentadas, tudo de modo à melhor contribuir para a valoração do juízo.</p> <p>9. Havendo manifestação das partes ou juntada de parecer do assistente técnico, intime-se o perito para que, obrigatoriamente, esclareça sobre pontos de divergência e/ou dúvidas.</p> <p>10. Não havendo impugnação ao laudo pericial, ou não havendo requerimentos pelas partes, venham conclusos para sentença. Do contrário, retornem conclusos para decisão.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>