FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003039-19.2019.8.21.0025
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Edital
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Edital
data disponibilizacao:08/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:08/10/2026, 04:03
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div></div> </header> <section><b>EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003039-19.2019.8.21.0025/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO - DAE</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: CASSIANA ROGERIA ALVES CARDOZO</td></tr></table></b></section> <section> <table> <tr> <td> <p><b>Local: </b>Santana do Livramento </p> </td> <td> <p> <b>Data: </b> 07/10/2026 </p> </td> </tr> </table> </section> <section> <p align="center">EDITAL Nº 10116553316</p> </section> <section> <p>Edital de Citação - Execução Fiscal<br>Prazo do Edital: <u>30</u> dias</p></section> <section> <p>Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento. Processo: 5003039-19.2019.8.21.0025. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte Autora: DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTANA DO LIVRAMENTO - DAE. Parte Ré: <span>CASSIANA ROGERIA ALVES CARDOZO</span>. Objeto: Citação do(a) executado(a) <span>CASSIANA ROGERIA ALVES CARDOZO</span>, CPF: ***********, para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida de R$ 3.054,56, atualizada até 29/10/2025, referente a débito fiscal com Registro da Dívida Ativa n.º(s) 1535/2019, 1536/2019, 1537/2019, 1538/2019 e 1539/2019 , datado de 26 de abril de 2019, com os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, podendo efetuar depósito em dinheiro, oferecer fiança bancária, nomear bens à penhora ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. Não havendo manifestação, será nomeado curador especial. Santana do Livramento, 07/10/2026. SERVIDOR(A): MARCIA FATIMA RIZZO. JUIZ(A): FELLIPE ALVES DIVINO LIMA.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>