FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0016201-53.2026.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:08/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:08/10/2026, 04:02
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 0016201-53.2026.8.26.0100/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BANCO FIBRA SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: F&Aacute;BIO RAIMUNDO (OAB SP377245)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: TONNY JIN MYUNG (OAB SP250303)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: TECH LUBRIFICANTES COMERCIAL S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB SP259400)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p>1- Defiro e determino o bloqueio&nbsp;<em>on line</em>&nbsp;de ativos financeiros do executado a seguir indicado.</p>
<p><strong><em>Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.</em></strong></p>
<p>&nbsp;Executados abaixo:&nbsp;<strong>TECH LUBRIFICANTES COMERCIAL S.A, CNPJ: 16920223000107</strong></p>
<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;</p>
<p>Valor do bloqueio: R$&nbsp;746.335,86</p>
<p>Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, dever&aacute;, a z. serventia, proceder ao desbloqueio de tais valores excedentes, na forma do art. 854, &sect; 1&ordm;, do CPC.</p>
<p>Por fim, determino desde j&aacute; o desbloqueio de valores que correspondam a menos de 5 UFESPs, considerando os custos de transfer&ecirc;ncia e a veda&ccedil;&atilde;o de medidas que n&atilde;o venham a interferir objetivamente na satisfa&ccedil;&atilde;o do d&eacute;bito (CPC, art. 836).</p>
<p>2 - Com o escopo de evitar tumulto processual, as demais medidas requeridas ser&atilde;o apreciadas ap&oacute;s o retorno da pesquisa deferida.&nbsp;<br>&nbsp;</p>
<p>Intime-se.</p>
<p>&nbsp;S&atilde;o Paulo, 31/07/2026</p></section>
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<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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