FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT23 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000087-98.2025.5.23.0038
sigla tribunal:TRT23
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:07/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:07/10/2026, 04:24
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000087-98.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: PATRICIA TEIXEIRA CARNEIRO RECLAMADO: VIA LOG TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a81ca proferido nos autos. DESPACHO 1. A Exequente, consoante petição de Id 2981c2b, requer a desconsideração da personalidade jurídica da executada, incidente previsto no art. 855-A da CLT, ao qual se aplicam os artigos 133 a 137 do NCPC. 2. Considerando que as principais medidas até então adotadas para localização de bens da executada restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD e CNIB), acolho o requerimento do exequente e determino a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 134 do NCPC, ficando o requerente ciente de que a apreciação do pedido ocorrerá tão somente após o processamento do incidente. 3. Incluam-se no polo passivo os sócios: - ALESSANDRO ALVES DE SOUZA, CPF nº ***.***.***-**, endereço: Rua Leblon, 186 – Condomínio Monte Carlo, Apto. 102 – Ipanema –Sinop/MT, CEP 78.555-558; - CLAUDEMIR CAMPOS CALDEIREIRO, CPF nº ***.***.***-**, endereço: Rua Otávio Pereira Lima, 3175 – Jardim dos Tarumãs – Sinop/MT, CEP 78.553-294; - RONALDO DA SILVA QUEIROZ, CPF nº ***.***.***-**, endereço: Rua das Tamareiras, 357 – Jardim Botânico – Sinop/MT, CEP 78.556-002. 4. Cumpridas as determinações acima, fica suspensa a execução até a decisão do IDPJ. 5. Intime-se a Exequente para ciência. 6. Na mesma oportunidade, citem-se os sócios acima qualificados, via mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do requerimento formulado pelo exequente, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir (art. 135 do NCPC), sob pena de preclusão. 7. Apresentada impugnação pelos sócios, intime-se a Exequente para manifestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 8. Decorridos os prazos acima fixados, remetam-se os autos conclusos para decisão, procedendo-se à distribuição. SINOP/MT, 06 de outubro de 2026. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - PATRICIA TEIXEIRA CARNEIRO<br>