FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0010048-63.2021.5.15.0123
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:EXE3 - Sorocaba
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA)
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:06/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:06/10/2026, 04:31
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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  EXE3 - SOROCABA  ATAlc 0010048-63.2021.5.15.0123  AUTOR: VAGNER BATISTA DE MACEDO E OUTROS (19)  RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS E OUTROS (11)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c998ead proferido nos autos.  Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Vistos etc.  Trata-se de petição apresentada por Vagner Batista de Macedo requerendo a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de dirigentes e empresas interpostas associadas à executada Organização Social Mãos Amigas.  Sustenta o requerente a existência de desvio de finalidade, confusão patrimonial e utilização de pessoas jurídicas e físicas interpostas para ocultação de ativos. Aponta o envolvimento dos Srs. João Marco Pires Correa e Júlio Cesar Silva do Carmo na administração direta, da Sra. Vanuza Martins da Silva na coordenação interna, e do Sr. Diogo Lopes Ferreira como gestor e representante oculto, além das empresas Donna Vip Atividades Comerciais, M4 Distribuidora De Medicamentos Ltda., Empório Brasil Comercial Ltda., Vip Atividades Comerciais Ltda., San Marco Atividade Médica Ltda., SP Light Serviços Ltda., SP Light Serviços e Construções Ltda. e SP Light Incorporadora SPE Ltda..  Pugna pela inclusão dos 12 suscitados no polo passivo, pela concessão de tutela cautelar de urgência via SISBAJUD (modalidade "teimosinha" por 90 dias) e pelo cumprimento das diligências citatórias.  É o relatório. Decide-se.    1. Da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) A instauração do incidente atende ao disposto no art. 855-A da CLT e arts. 133 a 137 do CPC. Diante dos indícios de triangulação de recursos e confusão patrimonial apresentados, DEFIRO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE para incluir no polo passivo os 12 (doze) suscitados indicados na inicial:  João Marco Pires Correa (CPF nº ***.***.***-**);Júlio Cesar Silva do Carmo (CPF nº ***.***.***-**);Vanuza Martins da Silva (CPF nº ***.***.***-**);Diogo Lopes Ferreira (CPF nº ***.***.***-**);Donna Vip Atividades Comerciais (CNPJ nº 39.752.978/0001-45);M4 Distribuidora De Medicamentos Ltda. (CNPJ nº 47.908.632/0001-11);Empório Brasil Comercial Ltda. (CNPJ nº 42.471.709/0001-15);Vip Atividades Comerciais Ltda. (CNPJ nº 48.355.276/0001-19);San Marco Atividade Médica Ltda. (CNPJ nº 38.731.518/0001-78);SP Light Serviços Ltda. (CNPJ nº 04.823.151/0001-09);SP Light Serviços e Construções Ltda. (CNPJ nº 54.688.024/0001-04);SP Light Incorporadora SPE Ltda. (CNPJ nº 55.230.431/0001-36).    2. Do Indeferimento da Tutela Cautelar de Urgência INDEFERI-SE A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA para bloqueio prévio de bens via SISBAJUD. Consoante o art. 300 do CPC e art. 135 do CPC, a constrição patrimonial inaudita altera parte exige demonstração inequívoca de risco iminente de dilapidação, devendo prevalecer, em regra, o contraditório prévio para que os suscitados apresentem defesa no prazo legal de 15 dias.     3. Das Diretrizes e Modalidades de Citação dos Suscitados Para assegurar a efetividade, celeridade e evitar manobras que atrasem o andamento do feito:  a) Citação das Pessoas Jurídicas na Pessoa do Sócio/Representante Legal: As notificações direcionadas às empresas suscitadas deverão ser expedidas na pessoa dos respectivos sócios ou representantes legais indicados na exordial:  b) Observância dos Endereços perante a Secretaria da Receita Federal: Determina-se que a Secretaria do Juízo realize a prévia conferência dos endereços cadastrados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para todas as pessoas físicas e jurídicas incluídas no polo passivo, expedindo-se as notificações para esses endereços oficiais caso divirjam dos declinados na exordial.  c) Citação por Edital Complementar: A fim de evitar prejuízos decorrentes de eventuais devoluções de notificações postais (como "mudou-se", "ausente" ou "desconhecido"), determina-se, desde já, a expedição de citação por edital, cuja publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) suprirá e convalidará eventual frustração ou devolução das notificações postais expedidas.  DISPOSITIVO Ante o exposto, este Juízo da Vara do Trabalho de Capão Bonito/SP decide:  INSTAURAR o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), determinando a inclusão dos 12 (doze) suscitados no polo passivo;  INDEFERIR A TUTELA CAUTELAR DE URGÊNCIA (bloqueio SISBAJUD), nos termos da fundamentação;  DETERMINAR A CITAÇÃO dos 12 (doze) suscitados para apresentarem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135 do CPC e art. 855-A da CLT), observando-se estritamente as seguintes diretrizes:  Citação das pessoas jurídicas na pessoa de seus sócios/representantes. Consulta e observância dos endereços oficiais cadastrados perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;  Expedição de citação por edital, cuja publicação suprirá eventual devolução das notificações postais, garantindo a perfeita e célere angularização processual.  Cumpra-se com urgência. Intimem-se as partes.  SOROCABA/SP, 04 de outubro de 2026  LUCIANO BRISOLA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS<br>