FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0018800-46.2018.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:05/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:05/10/2026, 04:14
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Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018800-46.2018.8.26.0002/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>Cumpra-se o quanto determinado pela Superior Instância, em sede de Agravo de Instrumento.</p> <p>Determino providências à Brasilprev, ao Bradesco Vida e Previdência, ao Itaú Vida e Previdência, à Caixa Vida e Previdência, ao Santander Previdência, ao Icatu Seguros, à Porto Seguro e à Xp Vida e Previdência, para que informem acerca da eventual existência de aplicações, investimentos, títulos de capitalização, seguros resgatáveis, planos de previdência privada, inclusive VGBL e PGBL, e demais ativos financeiros em nome dos executados.</p> <p>Sendo positiva a resposta, que sejam informados os respectivos valores, números de contratos/apólices e possibilidade de resgate, para futura adoção das medidas constritivas cabíveis.</p> <p><span>PARTE EXECUTADA: </span></p> <p>COMPANHIA BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES<span>, CNPJ: 72.690.225/0001-28</span></p> <p><span>JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO</span>, <span>CPF: ***.***.***-**<br> </span></p> <p><span>A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (<strong>upj1a4e16cvstoamaro@tjsp.jus.br</strong>), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.</span></p> <p><span><strong>Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. </strong></span></p> <p><span><strong>Encaminhamento pela parte interessada, que deverá comprovar o protocolo, no prazo de cinco dias.</strong></span></p> <p>Após, aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, a resposta ao ofício expedido, após os quais deverá a parte exequente se manifestar, independentemente de nova intimação, ficando obstado o arquivamento dos autos, enquanto pendente a diligência, nos termos do Agravo de Instrumento, sob n° 4138095-34.2026.8.26.0000.</p> <p>Int.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>