FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0011079-89.2023.5.15.0110
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:LIQ2 - São José do Rio Preto
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:02/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:02/10/2026, 04:16
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  ATOrd 0011079-89.2023.5.15.0110  AUTOR: VILMAR ALVES FEITOZA  RÉU: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 833f119 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:  1. LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO - ALVARÁ ELETRÔNICO Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração.  Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização de Id 6c53c1e.  Em consulta ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, verifica-se que a reclamada não está inscrita, conforme CNDT anexa. Assim, libere-se, por alvará eletrônico, o saldo remanescente à parte reclamada, cujos valores serão creditados em conta bancáriaId 90d20b3.  Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC.  Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de  saldo(s)  vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se.     2. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono.  Intimem-se.  OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A Agência: 057-4  Conta judicial: 100125620325  Caixa Econômica Federal/Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 404,58 (01/10/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante VILMAR ALVES FEITOZA, CPF: ***.***.***-**, PIS nº 12335278519, data de admissão 15/02/2015, período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 02/2022 a 05/2023, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício.  Empresa: CONSTRUTORA TRIUNFO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 77.955.532/0001-07; TRANSBRASILIANA - CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., CNPJ: 09.074.183/0001-64; TPI - TRIUNFO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S.A., CNPJ: 03.014.553/0001-91   ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN  Juíza do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - VILMAR ALVES FEITOZA<br>