FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT2 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000261-84.2021.5.02.0048
sigla tribunal:TRT2
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:48ª Vara do Trabalho de São Paulo
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:01/10/2026
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Integridade verificável
Capturado em:01/10/2026, 04:33
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  ATSum 1000261-84.2021.5.02.0048  RECLAMANTE: LEONARDO DA CONCEICAO SOARES PEREIRA  RECLAMADO: TRMK CONFECCOES EIRELI E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23e7bc proferido nos autos.  CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações, informando que a execução prossegue pelo inadimplemento de acordo não cumprido ID 82b7f4d;que houve desconsideração da personalidade jurídica da executada (ID b5627a4) e inversa (ID 532cce3) e improcedente (ID c8f5f6d); que o crédito foi atualizado no ID 2cf7864; que a medida sisbajud bloqueou valor parcial do crédito executado (ID 7dc2896).  SAO PAULO/SP, data abaixo.  MARCOS MARANGONI  DESPACHO    Vistos  I - Convolo o bloqueio ID 7dc2896 (conta judicial: 4600106787213), no valor nominal total de R$640,20, em penhora.  Dê-se ciência à sócia executada, RAIOQUELE FERNANDES DE ALMEIDA – CPF – ***.***.***-**, para, querendo, opere a medida cabível.  Cumpra-se por correspondência registrada no endereço constante do INFOJUD e, concomitantemente, por edital.  Decorrido o prazo legal in albis, LIBERE-SE a respectiva importância ao autor, ficando as partes, desde já, intimadas para apresentar: nome do patrono, CPF e OAB do patrono, e dados bancários para depósito (denominação do titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), visando a devida liberação dos valores com a implantação dos sistemas SISCONDJ (Banco do Brasil)/SIF (CEF).  Na mesma manifestação deverá o beneficiário (autor /reclamada) indicar o “id - pág.” em que o instrumento de mandato fora juntado aos autos. Frise-se, por oportuno, que para que o alvará seja expedido com os dados bancários do advogado, este deverá estar constituído com poderes especiais para “receber e dar quitação”.  Não havendo nos autos patrono constituído com tais poderes, o alvará será expedido tão somente em favor da própria parte (artigo 692, inciso I do Provimento GP/CR n° 04/2026).  ID 31cb5bc – MANIFESTAÇÃO RCT – PROSSEGUIMENTO – Requereu prosseguimento com a realização da pesquisa SISBAJUD na modalidade Teimosinha.  Defiro. Expedido alvará, restando negativa a pesquisa SISBAJUD, movimentem-se os autos ao fluxo PJE SOBRESTADO para efeito de aplicação no disposto no art. 11-A, da CLT.  Int.  SAO PAULO/SP, 30 de setembro de 2026.  HELDER CAMPOS DE CASTRO  Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LEONARDO DA CONCEICAO SOARES PEREIRA<br>