FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4017644-57.2007.8.13.0145
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:01/10/2026
Integridade verificável
Capturado em:01/10/2026, 04:03
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 4017644-57.2007.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA JOSE AMARAL SILVEIRA CPF: ***.***.***-** REQUERENTE: RITA AMARAL DA SILVEIRA CPF: ***.***.***-** REQUERIDO(A): IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 CERTIDÃO Certifico, que , nos termos da Portaria Conjunta nº1.394/PR/2022 do TJMG, ficou expressamente consignado que a instrução do processo administrativo de precatório no sistema SEI ADMINISTRATIVO constitui responsabilidade do advogado da parte beneficiária, a quem foi determinado, por este Juízo, a adoção de todas as providências necessárias a regular formação do expediente.Portanto, a Secretaria do Juízo promoverá apenas a abertura do processo administrativo no sistema SEI e a liberação de acesso ao advogado previamente cadastrado, cabendo exclusivamente à parte beneficiária, por intermédio de seu patrono, o regular prosseguimento do feito administrativo até sua completa instrução.Assim, fica a parte exequente INTIMADA para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o nome completo, e-mail e CPF do advogado cadastrado como usuário externo no SEI ADMINISTRATIVO, a fim de viabilizar a liberação de acesso ao processo SEI que será instaurado pela Secretaria deste Juízo. Ressalte-se que o cadastro prévio e sua regular ativação junto ao suporte do sistema constituem condição indispensável para o peticionamento.Uma vez liberado o acesso, deverá o exequente, por intermédio de seu advogado, providenciar o preenchimento e a juntada do formulário contendo os dados essenciais à instrução do Ofício Precatório, rigorosamente de acordo com os cálculos homologados. O referido formulário poderá ser obtido no portal oficial do TJMG (https://www.tjmg.jus.br/portaltjmg/processos/precatorios/oficio-precatorio.htm ), na aba“FORMULÁRIOS - DADOS PARA A INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO”, devendo ser selecionada a opção pertinente ao caso (Beneficiário Principal, Honorários Periciais ou Sucumbenciais), com posterior juntada aos autos judiciais e ao processo SEI. A documentação necessária à instrução do Precatório deverá observar estritamente a relação prevista no ANEXO ÚNICO daPortaria nº 5.047/PR/2021, de forma discriminada e ordenada,sendo expressamente vedada a juntada da íntegra dos autos originários.Para o fornecimento dos dados e documentos, a parte exequente deverá estar devidamente cadastrada no SEI ADMINISTRATIVOe realizar o Peticionamento Intercorrente no número do processo SEI a ser aberto por esta serventia e disponibilizado aosinteressados.Os documentos obrigatórios devem ser anexados de formaindividualizada, inclusive com a nomenclatura idêntica/ tipo dedocumento ao descrito no anexo da portaria da Portaria no5.047/PR/2021.Todos os documentos indicados no anexo únicopossuem uma nomenclatura própria, com o termo OfícioPrecatório, no final..(Ex: Item 2 - Declaração de autenticidade de advogado; Item 3 - Documentos do beneficiário – Ofício Precatório; Item 4 –Documentos (advogado/sociedade de advogados); Item 8 - Procurações –Ofício Precatório; etc )É importante selecionar o “tipo de documento” corretamente, afim de facilitar a análise da documentação pela ASPREC e evitar o cancelamento do protocolo por equívocos no momento da anexação.O cadastro como usuário externo deverá ser realizado por meio do link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo , com envio decópia do RG, CPF e comprovante de endereço ao e-mailsuportesei@tjmg.jus.br, para fins de ativação, devendo constarcomo motivo “Requisição de Pagamento de Precatório”.Para informações adicionais, disponibilizamos o link do site doTJMG contendo as ORIENTAÇÕES PARA ADVOGADOS -FORNECIMENTO DE DADOS PARA INSTRUÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO:https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/oficioprecatorio.htm#.YjjctDVv_IW Em anexo, Guia Prático, Cheklist e Anexo único, para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Juiz De Fora, 30 de setembro de 2026. SERGIO LUIS GARCIA VANON Servidor(a) e Retificador(a)