FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSC — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5001195-71.2025.8.24.0047
sigla tribunal:TJSC
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara Única da Comarca de Papanduva
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Sentença
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<b>EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL  Nº 5001195-71.2025.8.24.0047/SC</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: OLGA FERENS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DÂNIA VALESKA MATIOSKI (OAB SC026927)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto,  julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.  Custas processuais na forma do acordo, tendo havido condenação em grau recursal, observada eventual concessão anterior da gratuidade da justiça, ficando dispensadas na hipótese de tramitação exclusiva em primeiro grau. Havendo averbação premonitória, desde logo a parte exequente fica intimada a comprovar sua baixa ou requerer, demonstrando a impossibilidade de fazê-lo, expressamente o seu cancelamento, na forma do art. 828 do CPC. Havendo restrições, em especial, do RENAJUD e SERASAJUD, dê-se baixa, salvo se a parte expressamente requerer sua continuidade, sob sua responsabilidade. Havendo saldo depositado em juízo cuja destinação não tenha sido objeto da avença, intimem-se para manifestação, ou expeça-se alvará, na forma do acordo. Havendo penhora, dê-se baixa. Havendo ordem de bloqueio em andamento, determino a imediata interrupção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.