FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRF1 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0002638-34.2006.4.01.3200
sigla tribunal:TRF1
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Federal Cível da SJAM
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:30/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:30/09/2026, 04:17
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 0002638-34.2006.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HILARIO FERREIRA PIMENTEL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSANGELA BENTES CAMPOS - AM1956 e JOSILMA BATISTA SARAIVA - DF11997 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS DECISÃO Considerando a ausência de oposição por parte do IFAM defiro o pedido de habilitação dos sucessores de José Lindolfo Carvalho Renda, relacionados na petição de Id 2143956189, qual sejam: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE, CPF ***.***.***-**, ERIKA CARVALHO DA SILVA RENDA, CPF ***.***.***-**, e PAULO HENRIQUE DA SILVA RENDA, CPF ***.***.***-**. Após a preclusão, adote-se os procedimentos para a expedição das requisições de pagamento em favor dos sucessores. Expeça-se, ainda, as requisições de pagamento dos valores incontroversos relativos aos honorários sucumbenciais em favor das advogadas Rosângela Bentes Campos, e Josilma Batista Saraiva, conforme requerimento de Id 2117380148. Após, façam os autos conclusos para análise das impugnações pendentes. Manaus, data da assinatura eletrônica. JUIZ (A) FEDERAL