FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT16 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0016764-91.2021.5.16.0022
sigla tribunal:TRT16
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:7ª Vara do Trabalho de São Luís
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:29/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:29/09/2026, 04:14
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS  ATSum 0016764-91.2021.5.16.0022  AUTOR: LUCAS DE ALCANTARA COSTA LEMOS  RÉU: ODISSEIA NORDESTE PRODUCOES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4)  INTIMAÇÃO  Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be887c proferido nos autos.  DESPACHO  Deflagradas as medidas executivas, a pesquisa realizada via SISBAJUD resultou na penhora integral do valor correspondente ao limite da responsabilidade do sócio retirante SILAS DUARTE DA SILVA, no importe de R$ 903,08.  Assim, intime-se SILAS DUARTE DA SILVA, CPF: ***.***.***-** acerca da penhora, bem como de que lhe é facultada  a apresentação de embargos à execução, em 5 dias, sob pena de,  em caso de inércia, este juízo liberar a importância penhorada à parte credora para quitação da dívida e extinção da execução. Registre-se, por fim, que a deflagração de incidente manifestamente infundado ou alegações nitidamente destituídas de amparo legal poderão ser interpretadas como litigância de má-fé, com consequente aplicação de multa de 10% sobre o valor em execução, além de indenização à parte contrária em igual percentual, conforme fixado no art. 793-C da CLT. Intime-se ainda LUCAS DE ALCANTARA COSTA LEMOS para, querendo e em 5 dias, fazer uso da faculdade prevista na parte final do art. 884 da CLT (impugnação do credor), eis que o juízo encontra-se garantido.  SAO LUIS/MA, 28 de setembro de 2026.  PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA  Juiz do Trabalho Titular<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LUCAS DE ALCANTARA COSTA LEMOS<br>