FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5027353-11.2023.8.13.0672
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas
nome classe:LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:29/09/2026, 04:01
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Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5027353-11.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [] AUTOR: VALDIR PEREIRA GOULART CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO ITAUCARD S.A. CPF: 17.192.451/0001-70 DECISÃO Vistos, etc A liquidação da sentença necessitará de prova técnica, haja vista a divergência entre as partes e a complexidade dos cálculos. Nomeio o(a) perito(a) MARCIA DESIREE GONTIJO (contador, gratuidade de justiça), o(a) qual servirá escrupulosamente independente de compromisso. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, cientificando-as de que o prazo para arguição de eventual impedimento ou suspeição, de indicação de assistentes técnicos e de apresentação de quesitos – se já não o tiverem feito antes – é 15 dias, contados da intimação desta decisão (art. 465, §1º, CPC). Os honorários serão divididos entre as partes. Como a parte autora está amparada pela gratuidade de justiça, sua parte será quitada pelo Estado, observado, todavia, o teto estabelecido na Portaria nº 7611/PR/2026. Intime-se o(a) perito(a) para apresentar proposta de honorários em relação ao réu, no prazo de 5 dias. O montante que cabe ao réu deverá ser depositado judicialmente no prazo de 15 dias, contado da intimação acerca da proposta, sob pena de bloqueio de seus ativos financeiros; salvo se houver impugnação, hipótese em que o prazo se iniciará quando da homologação dos honorários. Tudo em ordem, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para indicar dia, hora e local para início dos trabalhos periciais – com antecedência mínima de 20 dias. Informados, proceda à secretaria à intimação das partes. Os documentos necessários à liquidação da sentença serão requisitados pelo perito. O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por 15 dias caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art.476, CPC). Por fim, com a chegada do laudo (art.477, §1º,CPC), dê-se vista às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 dias, vindo os autos, em seguida, conclusos. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO DE FARIA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas