FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001003-31.2015.8.26.0659
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Vinhedo - 2ª Vara
nome classe:EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:29/09/2026, 04:01
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Texto íntegra
2 KBProcesso 0001003-31.2015.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Carolina & Juliana Drogaria Ltda Me - - Getulio de Souza - réu revel - Vistos. Fls.323/324: Anote-se a renúncia ao mandato comunicada pelo advogado Thiago Vieira de Oliveira, com sua exclusão do cadastro processual e das futuras publicações, dispensada a comprovação da comunicação à mandante, pois a executada permanece representada por outros advogados constituídos no mesmo instrumento de mandato, nos termos do artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil. Defiro a inclusão do nome do executado Getulio de Souza nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil. A certidão juntada aos autos demonstra que o executado é casado com Eliane Moraes de Souza, CPF nº ***.***.***-**, sob o regime da comunhão universal de bens. Considerando o regime patrimonial comprovado e o recolhimento da taxa correspondente, defiro as pesquisas patrimoniais requeridas em nome da cônjuge, pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esta última abrangendo a última declaração disponível, observando-se o necessário sigilo. Esclareço que a presente decisão autoriza exclusivamente a realização das pesquisas, sem bloqueio ou constrição de ativos ou bens. Após a juntada dos resultados, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento e, caso pretenda alguma medida constritiva, apresente demonstrativo atualizado do débito, com o abatimento da quantia levantada por meio do MLE nº 20260717162450082814, individualizando o bem ou ativo pretendido. Por ora, ficam diferidos os pedidos de pesquisa pelos sistemas SNIPER e CCS-BACEN, bem como de requisição da Declaração de Operações Imobiliárias, até a análise dos resultados das diligências ora deferidas. Intime-se. - ADV: FERNANDO ESTEVES PEDRAZA (OAB 231377/SP), GETULIO DE SOUZA, THIAGO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP), GUSTAVO LUIS CASCONI (OAB 198078/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)