FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TRT9 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0000620-31.2010.5.09.0084
sigla tribunal:TRT9
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:28/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:28/09/2026, 04:25
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Texto íntegra
4 KBPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000620-31.2010.5.09.0084 AUTOR: RAFAEL DE ALMEIDA RÉU: AFEMAX SERVICOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def2fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo desta Vara do Trabalho, em razão do protocolo #id:c38800f. Curitiba, 25 de setembro de 2026. CARLA GERMANA LIMA LUCIO Diretora de Secretaria DESPACHO Proceda-se à consulta ao convênio INFOJUD para obtenção dos seguintes documentos e/ou informações: -> Declaração de imposto de renda (DIRPF) dos executados IVAN BENEDICTO DE LIMA FILHO, CPF: ***.***.***-**; MARGARETE APARECIDA BRIZIDO, CPF: ***.***.***-**; ANTONIO FERNANDES DA SILVA, CPF: ***.***.***-**; (pessoas físicas), referente ao último exercício. Quanto à reclamada pessoa jurídica, frisa-se que a providência acima seria inócua, pois as declarações de ajuste das pessoas jurídicas não contêm dados sobre os bens que compõem o respectivo patrimônio; -> Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) do(s) executado(s), referente aos 2 (dois) últimos anos, a fim de identificar eventuais aquisições de bens imóveis pela ré, cujo registro não tenha sido efetuado no CRI competente; -> Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), em relação ao(s) executado(s) AFEMAX SERVICOS LTDA, CNPJ: 04.414.814/0001-23; IVAN BENEDICTO DE LIMA FILHO, CPF: ***.***.***-**; MARGARETE APARECIDA BRIZIDO, CPF: ***.***.***-**; ANTONIO FERNANDES DA SILVA, CPF: ***.***.***-**; AFENAX SERVICOS DE PORTARIA LTDA, CNPJ: 13.363.913/0001-14, referente aos 2 (dois) últimos exercícios. Ressalta-se que se trata de documento cuja obrigatoriedade é restrita às pessoas jurídicas classificadas como incorporadoras, loteadoras, construtoras, imobiliárias e às pessoas físicas equiparadas à pessoa jurídica que efetuaram incorporação ou loteamento; -> Declarações de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), em relação ao(s) executado(s), referente aos 2 (dois) últimos exercícios; A Secretaria deverá atribuir o devido SIGILO aos documentos obtidos via convênio INFOJUD de modo a restringir a visibilidade, devendo ser liberada a visibilidade aos advogados de todos os documentos juntados sob sigilo, inclusive dos anexos. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA VISTA DOS RESULTADOS DAS PESQUISAS Após, INTIME-SE a parte exequente para vista dos resultados das pesquisas aos convênios, bem como para indicar meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. No que diz respeito à pesquisa no convênio INFOJUD que será realizada, ficam as partes, advogados e os demais participantes do processo advertidos, desde já, quanto: a) à proibição de reproduzir ou divulgar o conteúdo de tais documentos a terceiros, devendo manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso, especialmente para os efeitos da Lei Complementar nº 105/2001; b) à utilização das informações obtidas em tais documentos exclusivamente para fins relacionados ao processo judicial em que se encontram juntados; c) à necessidade de se atribuir sigilo no sistema PJe às petições que fizerem menção às informações sigilosas, competindo ao Juízo decidir sobre a liberação do acesso à petição às demais partes e interessados; d) à responsabilidade pelos danos decorrentes de eventual violação ao dever de confidencialidade. Inerte a parte exequente, aguarde-se o prazo faltante para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A e §§ 1º e 2º da CLT. CURITIBA/PR, 25 de setembro de 2026. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - RAFAEL DE ALMEIDA<br>