FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1017174-41.2024.8.26.0009
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:28/09/2026, 04:10
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Texto íntegra
2 KBProcesso 1017174-41.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Marca - Jati - Serviços Comércio e Importação de Aços Ltda. - Vistos. 1. Fls. 636/638 e 649/650: Considerando a pluralidade de Réus e a dificuldade de controle do ciclo citatório, deverá a Autora, até sua conclusão, manter em suas petições planilha atualizada indicando quais Réus já foram citados, com a correspondente referência às folhas das diligências positivas. Intime-se a Autora para que, no prazo de 5 dias, organize o andamento processual e apresente a referida planilha de controle, conforme já determinado no item 4 da decisão de fls. 302/303. Defiro, desde já, eventuais citações por oficial de justiça que venham a ser requeridas pela Autora, bem como a realização das pesquisas necessárias à localização de possíveis endereços dos Réus. Para viabilizar as pesquisas, contudo, deverá a Autora indicar, em relação a cada pessoa pesquisada, o nome completo e, ao menos, o respectivo CPF ou CNPJ. Esclareço, ainda, que, não tendo sido deferido o benefício da gratuidade da justiça, todo requerimento de diligência deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes. 2. Fls. 639/643: Considerando a pretensão de ampliação subjetiva da demanda e em atenção ao quanto já decidido às fls. 128/130, 158/159 e 302/303, defiro a inclusão de JOSÉ AMARO (CPF n. ***.***.***-**) no polo passivo. Deverá a Autora providenciar a inclusão do novo Réu no cadastro processual, com sua qualificação completa, bem como adotar as medidas necessárias à respectiva citação, no prazo de 5 dias. Ainda, amplio os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida para determinar a suspensão do perfil mantido na plataforma WhatsApp vinculado ao número "+55 (11) 95207-3387". Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., a ser encaminhado pela Autora, que deverá comprovar o envio nos autos, no prazo de 5 dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP), RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP)