FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJDFT — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0756548-76.2026.8.07.0016
sigla tribunal:TJDFT
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
nome classe:DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
tipo documento:MANDADO
data disponibilizacao:10/09/2026
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Integridade verificável
Capturado em:26/09/2026, 14:26
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Texto íntegra

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Destinatário: ANTONIO EDVAN AIRES - CPF: ***.***.***-** (REU) Telefone: (61) 9987-4452 MANDADO DE CITAÇÃO - DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE Processo n.º 0756548-76.2026.8.07.0016 Ação: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) / Apuração de haveres, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Autor(es): MICHELE MARQUES DE AMORIM Réu(s): VINICIUS PEREIRA AIRES (CPF: ***.***.***-**); CRISTIANO PEREIRA AIRES (CPF: ***.***.***-**); ANTONIO EDVAN AIRES (CPF: ***.***.***-**); MARIA TEREZINHA PEREIRA AIRES (CPF: ***.***.***-**); AIRES CONSTRUTORA LTDA (CPF: 00.275.982/0001-24); O Doutor , Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, DETERMINA que, nos termos do artigo 246, II, do CPC/2015, nos autos da ação de Apuração de haveres, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Processo Judicial Eletrônico (PJE) n.º 0756548-76.2026.8.07.0016, movida por MICHELE MARQUES DE AMORIM CITE para tomar ciência da presente ação e para concordar com o pedido ou apresentar contestação (art. 601, caput, do Código de Processo Civil), o(a): ANTONIO EDVAN AIRES Telefone: (61) 9987-4452. Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial (e demais documentos do processo) pelo QR CODE acima. ADVERTÊNCIA(S) À(S) PARTE(S): 1) O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do anexo do Mandado ou do Aviso de Recebimento aos autos eletrônicos, ou ainda, se a citação for eletrônica, do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou ao término do prazo para que a consulta ocorra (art. 231, incisos I, II e V do CPC/2015 e art. 5º da Lei n. 11.419/2006). 2) No mesmo prazo, você poderá manifestar de forma expressa sua concordância com o pedido de dissolução, conforme art. 603 do CPC, hipótese em que não haverá condenação de quaisquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios e as custas processuais serão rateadas segunda a participação das partes no quadro societário. Além disso, nesse caso, a dissolução parcial será decretada de plano, e o feito passará à apuração de haveres. 3) Caso o pedido inicial seja de exclusão do réu, a concordância com o pedido de exclusão gerará tão somente dois efeitos, quais sejam, a dissolução parcial da sociedade (com a saída do réu) e a apuração de seus haveres. Assim, muito embora a demanda tenha como finalidade a ‘exclusão’ do sócio, a anuência ao pedido visa unicamente à alteração do quadro social, sem o reconhecimento automático do cometimento da falta grave. 4) Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos serão contados a partir da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015), considerando-se dia do começo do prazo o dia útil seguinte ao dia da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º). 5) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 6) A(s) parte(s) deverá(ão) manter seu(s) endereço(s) atualizado(s) junto à Secretaria deste Juízo, pois presumir-se-ão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço declarado na petição inicial ou em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC/2015). Advertências ao oficial de justiça: 1) Nos termos do art. 212, §2º, do CPC/2015, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feirados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2) Nos termos do art. 252, do CPC/2015, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Seguem os meios de contato, caso seja necessário: * Para acesso completo aos autos: solicitar cadastro com login e senha ao chat online no site www.tjdft.jus.br/pje ou pelo e-mail: ccaj1@tjdft.jus.br; * Para contato com a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - o atendimento está sendo realizado exclusivamente por meio do Balcão Virtual - no site: balcaovirtual.tjdft.jus.br ou pelo site do Tribunal (www.tjdft.jus.br) > Atendimento Virtual > Balcão Virtual > Escolher esta Unidade Judicial. Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. Contatos Central de Relacionamento com o Cidadão da Defensoria Pública do Distrito Federal telefones 129 e (61) 3465-8200 (pessoa fora do DF) e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesse o QR Code. Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, clique aqui ou acesse o QR Code. Eu, BRENDA GOMES GALDINO, Servidor Geral, assino eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DESTE MANDADO" Obs.: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QR Code acima identificado, ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe].